Se você é um advogado autônomo ou sócio de um escritório e já tentou solicitar um financiamento imobiliário ou aumentar o limite do cartão de crédito, certamente já ouviu a pergunta: “Você tem a DECORE?”.

Neste artigo da Pejota Contabilidade, vamos desmistificar o que é este documento, como ele funciona para o profissional do Direito e por que ele exige um rigor técnico absoluto.

O que é DECORE na Contabilidade?

A sigla DECORE significa Declaração de Percepção de Rendimentos. Trata-se de um documento contábil oficial, emitido eletronicamente, que tem como objetivo comprovar a renda de pessoas físicas, como por exemplo: profissionais liberais, autônomos ou empresários perante instituições financeiras e outros órgãos.

Para que serve a declaração?

Ela serve como uma “folha de pagamento oficial” para quem não possui o tradicional holerite de CLT. É exigida principalmente para:

Qual a diferença entre DECORE e pró-labore?

Esta é uma dúvida comum. O pró-labore é a remuneração mensal do sócio pelo trabalho na empresa, sobre o qual incide INSS e IRRF. Já a DECORE é o documento que declara que você recebeu esse pró-labore (ou lucros, ou honorários) em um determinado período. Enquanto o pró-labore é um custo da empresa, a DECORE é o comprovante de renda da pessoa física.

Quem pode emitir uma DECORE e como fazer?

Apenas o contador habilitado e com registro ativo no CRC pode emitir a DECORE.

Como emitir e usar o sistema?

O contador acessa o sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) através de certificado digital. Ele insere os dados do Banco, o valor dos rendimentos e, obrigatoriamente, anexa os documentos que provam aquela renda.

Importante: Desde 2016, os requisitos para emitir DECORE ficaram mais rigorosos. O documento é transmitido via internet e fica disponível para fiscalização imediata do CRC.

Documentação e Requisitos: Preciso ter contabilidade?

Sim. Você não pode simplesmente “pedir” uma DECORE sem ter uma contabilidade regular. A emissão deve ser fundamentada em documentos específicos, como:

Quais documentos fundamentam a emissão?

Para advogados, geralmente utiliza-se o extrato do Livro Caixa ou a escrituração contábil da sociedade de advogados que comprove a distribuição de lucros. Se o Livro Diário estiver em andamento, o contador utilizará os balancetes mensais assinados.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto custa a DECORE?

Não existe um valor fixo estipulado pelo conselho. O custo da DECORE varia conforme a complexidade da análise documental realizada pelo contador.

Qual o prazo de validade de uma DECORE?

A validade é de 90 dias a partir da data de emissão. Após esse prazo, se o banco solicitar, uma nova declaração deverá ser emitida.

A DECORE pode ser cancelada?

Não. Uma vez emitida, ela não pode ser cancelada. Se houver erro, o contador deve retificar os dados através de uma nova emissão, justificando o erro da anterior, mas a primeira permanece no sistema do CFC.

Sou contador, posso fazer para mim mesmo?

Não. O CFC proíbe que o profissional emita a DECORE em benefício próprio para evitar conflito de interesses.

Existe limite de DECORE por contador?

Não há um limite numérico, mas há um limite de responsabilidade. O contador responde com seu registro profissional pela veracidade das informações.

Riscos e Penalidades: O perigo da DECORE irregular

O risco de fazer uma DECORE sem fundamentação ou seja falsificando a renda, é altíssimo para ambas as partes.

  1. Para o Cliente: O banco pode cancelar o crédito e você pode responder por crime de falsidade ideológica.
  2. Para o Contador: Suspensão do registro profissional, multas pesadas e processos éticos e criminais.

Quem faz a DECORE precisa declarar Imposto de Renda?

Com certeza. A Receita Federal cruza os dados das DECOREs emitidas com a sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF). Se você declara ao banco que ganha R$ 20 mil mensais via DECORE, mas no Imposto de Renda declara apenas R$ 5 mil, o risco de cair na malha fina é de quase 100%.

Conclusão: A importância de um profissional especializado

Emitir uma DECORE não é um ato burocrático simples; é um ato de fé pública contábil.

Fale com a Pejota Contabilidade hoje mesmo e fique longe de surpresas fiscais. 

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