Entender como funciona o pró-labore para advogado é essencial para a gestão financeira eficiente de um escritório de advocacia. 

Inclusive, com a Sociedade Unipessoal da Advocacia ganhando espaço, é fundamental saber diferenciar os tipos de remuneração e estar por dentro das melhores práticas para o pagamento do pró-labore, bem como a distribuição de lucros. 

Pensando nisso, a Pejota preparou este conteúdo para explicar como é feito o cálculo e como é feita a remuneração de advogados e sócios.

Portanto, acompanhe este guia completo que vai ajudar a esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que os pagamentos sejam feitos de forma correta e estratégica, contribuindo para o crescimento e sustentabilidade do escritório.

O que é pró-labore?

O termo “pró-labore” significa “pelo trabalho” e corresponde à remuneração que um sócio recebe pela atividade que desempenha na empresa.

Assim, o pró-labore é considerado uma despesa administrativa e mesmo sendo confundido por muitos como “salário”, ele é na verdade uma verba fora de circunstâncias normais. 

Por exemplo, o sócio administrador que trabalha no escritório tem direito a receber algum valor pelo serviço prestado, esta remuneração é o pró-labore.

A lei não especifica a quantia a ser paga, sendo assim, cabe aos sócios a determinação do valor do pagamento, bem como sua redução ou majoração. Há somente uma regra quanto aos valores: o pró-labore não pode ser menor do que o salário mínimo vigente naquele ano. 

Nesse sentido, no escritório de advocacia, o sócio atuante tem direito ao pró-labore para advogado. Esse pagamento é uma recompensa pelos seus serviços, diferenciando-se da partilha de lucros, a qual é dividida conforme a participação de cada um no contrato do escritório. 

Já o sócio que apenas investiu no negócio, aquele que não está envolvido no dia a dia, não recebe pró-labore. Lembre-se, pró-labore é sua remuneração pelo trabalho dedicado, não confunda com os lucros que seu investimento pode gerar.

Qual a diferença entre salários e pró-labore?

O pró-labore é a remuneração destinada aos sócios de um escritório, diferentemente do salário, que é pago aos empregados e vem acompanhado de encargos trabalhistas como FGTS e férias. 

No pró-labore, apenas alguns tributos são aplicáveis. É crucial que o valor estabelecido para o pró-labore esteja alinhado com o faturamento do escritório, pois retiradas excessivas podem comprometer a saúde financeira do negócio. 

Portanto, mesmo que a decisão sobre o montante seja tomada pelos sócios, é imprescindível que a contabilidade avalie e assegure que os valores estipulados sejam sustentáveis para as finanças da empresa.

Como calcular o pró-labore?

Esta quantia se define conforme a média que o mercado paga pelo serviço que o sócio irá prestar no escritório. 

Por isso, o mais indicado é definir inicialmente quais serão as atividades que o sócio-administrador irá realizar na empresa e quais serão suas responsabilidades.

Em seguida, deve-se estabelecer uma pesquisa de mercado para conhecer e entender qual seria o salário de um funcionário CLT que exercesse a mesma função do sócio. 

A partir destes dados, você define um valor de pró-labore 20 a 30% maior que o do salário do funcionário CLT, com o objetivo de compensar a falta de benefícios trabalhistas.

Mas lembre-se: é sempre muito importante observar o cenário em que o escritório se encontra e se o pró-labore estipulado não está mais alto do que a empresa pode pagar. Verifique este ponto e evite que isso vire um problema futuro para os negócios.

Mas como fazer o pagamento do pró-labore advogado?

A melhor maneira de se retirar o pró-labore é, sobretudo, por meio de transferência bancária da conta corrente do escritório para a conta corrente do sócio a ser pago. Dessa forma, faça dois processos separados para os pagamentos de pró-labore e distribuição de lucros.

Quais tributos incidem sobre o pagamento do pró-labore?

Após a definição do valor do pró-labore, é necessário que o contador responsável apure o imposto e gere uma guia GPS (Guia de Previdência Social). Nesse caso, existem duas situações:

1- Pagamento do pró-labore para advogado em escritório optantes pelo Simples Nacional

imagem ilustrativa pró-labore advogado 2

Em relação ao INSS, quem opta por este regime de tributação realiza o pagamento da cota patronal através da GPS.

Para estas empresas, a quantia de impostos é o resultado da retenção de 11% do montante pago do pró-labore.

2- Escritórios optantes pelo Lucro Presumido

Os optantes deste sistema, além da retenção de 11%, acrescenta-se a parte patronal da Guia do INSS. Já sobre o IRPF, a retenção de imposto de renda sobre os rendimentos irá depender dos montantes auferidos e da tabela.

Ao contrário do pró-labore, a distribuição de lucros não tem incidência de impostos. Isso porque o lucro do escritório é o valor que resta depois do pagamento de todos os impostos e débitos da operação. 

Ou seja, a empresa já pagou os impostos devidos, do Simples Nacional e INSS. O que restou foi o lucro, que se distribui entre os sócios responsáveis, para que ele acontecesse. 

Contudo, não necessariamente se distribui o Lucro. Ele pode ficar acumulado na sociedade para investimentos futuros como a aquisição de uma sala, um carro ou outros investimentos futuros.

A distribuição de lucros ou de dividendos após o pagamento do pró-labore para advogado

Mediante ao faturamento do escritório, após o pagamento de todas as despesas, bem como impostos e pró-labore, o valor restante é o lucro contábil. Ou seja, é possível transferir o lucro contábil para sua conta de pessoa física, sem a incidência de impostos. 

A distribuição de lucros é o resultado entre receitas e despesas da empresa em um determinado período de apuração. Se estabelece a periodicidade desta divisão com contrato social da pessoa jurídica, seja ela mensal, trimestral, semestral ou anual.

Caso não haja as opções, realiza-se a distribuição anualmente, no fechamento do balanço. Posteriormente, se distribui o lucro aos sócios, conforme a participação no capital social ou algum outro acordo existente entre as partes.

É possível distribuir lucros e não retirar o pró-labore?

Não! A lei não permite realizar somente a distribuição antecipada de lucros. Caso isso aconteça, todo o valor retirado como lucro poderá ser considerado pró-labore, e o INSS para recolhimento da GPS será calculado a partir desta quantia em casos de fiscalização.

Pró-labore para advogados sem complicações: conte com a Pejota 

Em suma, o pró-labore e a distribuição de lucros são ações que estão fora do dia a dia do advogado. Contudo, pode ser complexo alinhar o contentamento dos sócios com a saúde financeira do escritório. 

É aí que a expertise contábil se torna indispensável para uma análise precisa e gestão eficaz das finanças. A Pejota oferece essa especialização, garantindo análises periódicas e ajustes conforme o crescimento do faturamento. 

Entre em contato com a gente para esclarecer dúvidas e assegurar que a remuneração dos sócios e a estabilidade financeira do escritório caminhem lado a lado, permitindo que você se dedique integralmente à advocacia, enquanto cuidamos da contabilidade.

Gostou do conteúdo? Então, continue acompanhando o Blog da Pejota!

Uma resposta