CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICENÇA DE SOFTWARE
Simulação em andamento
Pelo presente instrumento particular (CONTRATO), de um lado, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, Razão Social, CNPJ, Nome completo do Sócio Representante, Email, CPF, Logradouro, Nº, Complemento, Bairro, CEP, Cidade/UF e, de outro, PEJOTA CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.931.619/0001-31, e PEJOTA TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.673.194/0001-54, ambas com sede à Avenida Raja Gabaglia, nº 4.343, 3º (terceiro) andar, Santa Lúcia, Belo Horizonte/MG, CEP 30.350-577, doravante denominada simplesmente de CONTRATADAS, têm por justo e contratado o seguinte.
CONSIDERANDO QUE:
i. a definição de PLATAFORMA consiste em sítio eletrônico e/ou software cedido pela PEJOTA TECNOLOGIA LTDA para coleta, armazenamento, processamento e gerenciamento das informações e dados fornecidos pela CONTRATANTE às CONTRATADAS;
ii. a CONTRATANTE tem ciência da Lei nº 9.613/1998 (Crimes de “Lavagem” ou “Ocultação de Bens, Direitos e Valores”) e que as CONTRATADAS comunicarão imediatamente o órgão competente se identificarem condutas ilícitas, nos termos do artigo 11 da referida norma;
DO OBJETO
1.1. O CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de assessoria contábil, administrativa, fiscal e de pessoal, bem como cessão de licença e/ou sublicença de uso de software da PLATAFORMA à CONTRATANTE, que necessariamente deverá apurar seus tributos através do Simples Nacional e que seja do tipo societário de , e com faturamento mensal de .
1.1.1. Os serviços contratados (SERVIÇOS) se encontram relacionados e elencados no ANEXO ÚNICO que passa a ser parte integrante deste CONTRATO.
1.1.2. Eventualmente, as CONTRATADAS poderão prestar o SERVIÇO DE ABERTURA DE SOCIEDADE, caso demandado expressamente pela CONTRATANTE.
1.2. O valor dos honorários mensais a ser pago pela CONTRATANTE poderá variar de acordo com o regime tributário; quantidade de sócios, funcionários, advogados associados ou estagiários; faturamento mensal; quantidade de notas fiscais emitidas no mês; mudanças do volume real de trabalho, mudanças na legislação que venha a acarretar uma sobrecarga de serviços, expansão dos negócios da empresa como abertura de filial, dentre outros.
1.3. Para cada sócio, funcionário, estagiário e/ou advogado associado que se vincule à pessoa jurídica da CONTRATANTE após a assinatura deste CONTRATO, será cobrado um acréscimo nos honorários mensais de R$55,00 (cinquenta e cinco reais).
1.4. As mudanças de qualquer condição da CONTRATANTE informada no ato da assinatura deste CONTRATO que afete a formação da sua contraprestação pecuniária conforme critérios previstos nos dispositivos supramencionados, acarretará também a alteração do valor da mensalidade dos SERVIÇOS.
1.5. A alteração do regime de tributação da CONTRATANTE do Simples Nacional para o Lucro Presumido, se for o caso, acarretará, automaticamente, um acréscimo mínimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos honorários mensais das CONTRATADAS, a partir da data exata da modificação, o que será cobrado proporcionalmente, ou seja, pro rata die.
1.6. Caso o faturamento da CONTRATANTE ultrapasse o importe estabelecido no item 1.1, o valor dos honorários mensais das CONTRATADAS será alterado momentaneamente – enquanto persistir a oscilação do faturamento – a partir do mês subsequente, sem prejuízos de outras cobranças adicionais, conforme a tabela abaixo:
| De | Até | Acréscimo |
|---|---|---|
| R$ 25.000,01 | R$ 50.000,00 | R$ 100,00 |
| R$ 50.000,01 | R$ 75.000,00 | R$ 200,00 |
| R$ 75.000,01 | R$ 100.000,00 | R$ 300,00 |
| R$ 100.000,01 | R$ 125.000,00 | R$ 400,00 |
| R$ 125.000,01 | R$ 150.000,00 | R$ 500,00 |
| R$ 150.000,01 | R$ 175.000,00 | R$ 600,00 |
| R$ 175.000,01 | R$ 200.000,00 | R$ 700,00 |
| R$ 200.000,01 | R$ 225.000,00 | R$ 800,00 |
| R$ 225.000,01 | R$ 250.000,00 | R$ 900,00 |
| Acima de R$ 250.000,00 Sob Consulta – Aditivo Contratual | ||
1.7. Se a CONTRATANTE abrir filiais, o valor dos honorários mensais das CONTRATADAS será acrescido em 100% (cem por cento) a cada filial, automaticamente, a partir da data efetiva da abertura da filial, o que será cobrado proporcionalmente, ou seja, pró rata die.
1.8. A inatividade da CONTRATANTE não rescinde automaticamente o CONTRATO, tampouco cessa a obrigação do pagamento dos honorários mencionados neste instrumento, tendo em vista que serão mantidas as obrigações acessórias da contribuinte ainda que zeradas ou incompletas, perante os órgãos municipal, estadual e federal. Logo, caso a CONTRATANTE não tenha a intenção de prosseguir com a prestação de serviços deverá comunicar as CONTRATADAS, requerendo expressamente a rescisão do CONTRATO.
1.9. Todas as taxas e tributos devidos perante quaisquer órgãos da Administração Pública ou privada que sejam necessárias para o regular funcionamento da sociedade CONTRATANTE serão pagos diretamente por ela (CONTRATANTE), conforme orientações das CONTRATADAS.
1.9.1. Por questões de segurança, caso a CONTRATANTE receba qualquer cobrança fiscal deverá comunicar às CONTRATADAS antes de efetuar o respectivo pagamento.
1.10. Os serviços não contemplados neste CONTRATO serão cobrados a parte dos honorários mensais, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, tendo como base de preço das horas efetivamente gastas em sua execução.
1.10.1. São considerados serviços extraordinários aqueles solicitados pela CONTRATANTE que não estejam contemplados neste CONTRATO, os quais serão previamente orçados pelas CONTRATADAS e autorizados pela CONTRATANTE.
1.10.2. São exemplos de serviços extraordinários:
1.10.2.1. Alterações Contratuais, Abertura de empresas, Encerramento de empresas, Reativações, Extinções, Paralisações, Cisão, Incorporação, sejam as mesmas matriz e/ou filiais;
1.10.2.2. Preenchimento de fichas cadastrais de Bancos, IBGE, SERASA etc.;
1.10.2.3. Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e preenchimento de carnê-leão;
1.10.2.4. Elaboração de planilhas de Recuperação de Impostos;
1.10.2.5. Pareceres Técnicos sob consulta e de Orientação Tributária;
1.10.2.6. Revisões fiscais que impliquem em geração de crédito;
1.10.2.7. Elaboração de Projeto Financeiro-Contábil;
1.10.2.8. Inscrição de sócios junto ao INSS para a concessão de benefícios;
1.10.2.9. Pedidos de parcelamentos de débitos federais, estaduais e municipais, débitos previdenciários e trabalhistas (INSS e FGTS), Conselhos e demais órgãos de classe, Pedidos de Restituição de Crédito;
1.10.2.10. Assessorias e Consultorias nas áreas de Cadastro, Contábil, Fiscal, Tributária e de Departamento Pessoal que impliquem em horas extraordinárias de trabalho para a CONTRATADA, na sede da CONTRATANTE ou em quaisquer outros locais, inclusive e principalmente em Órgãos Públicos e demais Entidades.
- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATANTE declara estar ciente que os SERVIÇOS serão prestados exclusivamente em ambiente virtual e online através da PLATAFORMA, logo eventual necessidade de comparecimento pessoal junto a quaisquer órgãos públicos é, por exemplo, responsabilidade integral dela.
2.2. A CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas às CONTRATADAS são válidas e verdadeiras, comprometendo-se a atualizar as informações sempre que houver mudança.
2.3. As CONTRATADAS, lado outro, se comprometem a não compartilhar as informações da CONTRATANTE com terceiros e a utilizá-las, exclusivamente, para prestação dos SERVIÇOS.
2.4. Eventualmente, as CONTRATADAS poderão prestar serviços adicionais de contabilidade para regularizar pendências da pessoa jurídica da CONTRATANTE, antes mesmo do início da prestação dos SERVIÇOS, o que ocorrerá e será remunerado na forma e prazos mencionados em proposta devidamente contratada entre as PARTES.
- DO SERVIÇO DE ABERTURA DE SOCIEDADE
3.1. As CONTRATADAS poderão prestar à CONTRATANTE o SERVIÇO DE ABERTURA DE SOCIEDADE que consiste, tão somente, em:
3.1.1. realização da consulta prévia de localização na Prefeitura;
3.1.2. realização da consulta de viabilidade na Junta Comercial;
3.1.3. elaboração dos seguintes documentos:
3.1.3.1. contrato social ou ato constitutivo simples e genérico;
3.1.3.2. documento Básico de Entrada (DBE) na Receita Federal;
3.1.3.3. demais documentos obrigatórios na Ordem dos Advogados do Brasil, Receita Federal e/ou na Prefeitura;
3.1.3.4. solicitação de enquadramento no Simples Nacional para as sociedades aptas;
3.2. Caso seja necessário, a CONTRATANTE se compromete a pessoalmente protocolar todos os documentos solicitados pelos órgãos públicos na forma, local e prazo indicados pelas CONTRATADAS.
3.3. Considerando que a abertura de pessoa jurídica depende de aprovações da subseção da OAB do estado em que a CONTRATANTE estiver localizada, do município e/ou de outros órgãos, as CONTRATADAS não se responsabilizam/responsabilizarão pelos prazos impostos por tais órgãos para aprovação do funcionamento da pessoa jurídica CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATANTE declara ciência de que a escrituração contábil deverá ser realizada desde a data da emissão do CNPJ da sociedade, que poderá ser retroativa, tendo em vista a necessidade de atender a todas as normas contábeis de escrituração.
3.4.1. Nesta hipótese, a cobrança do valor dos honorários mensais das CONTRATADAS também poderá ser retroativa.
3.5. A CONTRATANTE pagará pelos SERVIÇOS DE ABERTURA DE SOCIEDADE a quantia de 01 (um) salário-mínimo vigente à época da solicitação.
3.5.1. Caso a CONTRATANTE contrate os SERVIÇOS pelo período mínimo de 12 (doze) meses, as CONTRATADAS ofertarão desconto de 100% (cem por cento) no honorário do SERVIÇO DE ABERTURA DE SOCIEDADE, desde que, a CONTRATANTE pague antecipadamente, no ato da assinatura deste CONTRATO, a primeira parcela dos honorários mensais dos SERVIÇOS.
3.5.2. A rescisão unilateral deste CONTRATO antes de transcorrido o prazo de vigência de 12 (doze) meses extingue o desconto aplicado acima, tornando o honorário para o SERVIÇO DE ABERTURA DE SOCIEDADE referido no caput, imediatamente, exigível.
3.5.3. O benefício de desconto integral descrito nesta cláusula somente será concedido à CONTRATANTE se o processo de abertura da sociedade não ultrapassar 60 (sessenta) dias corridos ou se ultrapassar que a culpa não seja da inércia da CONTRATANTE em enviar documentos e/ou informações, o que será contado a partir das solicitações das CONTRATADAS.
3.6. Na hipótese de prestação de SERVIÇO DE ABERTURA DE SOCIEDADE todas as obrigações previstas neste CONTRATO serão assumidas solidariamente pela CONTRATANTE pessoa física e, posteriormente, pela pessoa jurídica constituída.
- DA CESSÃO DO USO DA PLATAFORMA
4.1. As CONTRATADAS cedem à CONTRATANTE o direito temporário, não exclusivo, limitado e intransferível de uso da PLATAFORMA, nos termos deste CONTRATO.
4.1.1. A CONTRATANTE reconhece que a PLATAFORMA e quaisquer modificações, acréscimos, atualizações, customizações e novas versões são protegidos pela legislação que protege direitos autorais, de software e demais direitos de propriedade intelectual.
4.1.2. A CONTRATANTE não adquire quaisquer direitos sobre a PLATAFORMA, além da utilização temporária e precária, sendo então expressamente vedada àquela e a seus sócios e/ou colaboradores:
4.1.2.1. transferir, comercializar, sublicenciar, emprestar, alugar, arrendar ou de qualquer outra forma alienar a PLATAFORMA;
4.1.2.2. efetuar modificações, acréscimos ou derivações da PLATAFORMA, por si própria ou através da contratação de terceiros;
4.1.2.3. fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar a PLATAFORMA, ou tomar qualquer outra medida que possibilite o acesso ao código fonte dele, sem o consentimento prévio e por escrito das CONTRATADAS;
4.1.2.4. copiar, total ou parcialmente a PLATAFORMA ou usar de modo diverso do expressamente estipulado no CONTRATO;
4.2. A utilização da PLATAFORMA ficará atrelada ao endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE e restrito à quantidade de usuários e/ou acessos contratados.
4.3. As CONTRATADAS não garantem e não se responsabilizam pelo funcionamento da PLATAFORMA caso a CONTRATANTE incorra nas seguintes hipóteses:
4.3.1. se a falha ou dano resultar de violação ou mau uso dela ou de terceiro por ela indicado, por exemplo, em virtude da infecção de malware (vírus);
4.3.2. na ocorrência de problemas, erros ou danos causados por uso concomitante de outros softwares que não tenham sido licenciados ou desenvolvidos pelas CONTRATADAS;
4.3.3. introduzir quaisquer modificações ou alterações na PLATAFORMA.
4.4. A CONTRATANTE concorda e reconhece que o funcionamento adequado da PLATAFORMA dependerá de sistemas operacionais e de infraestrutura, tais como acesso à internet e serviços de telecomunicações, fornecidos por terceiros, cuja responsabilidade de contratação é exclusiva dela, estando as CONTRATADAS isentas de qualquer responsabilidade pelo funcionamento inadequado da PLATAFORMA em razão de problemas decorrentes de tais sistemas operacionais e infraestrutura.
4.5. As CONTRATADAS não serão responsáveis por quaisquer perdas e danos indiretos, de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes deles decorrentes, reclamações de terceiros, perdas ou danos de registros ou dados, custo de fornecimento de bens substitutos, de serviços ou de tecnologia alternativos, custo com paralisações, ou qualquer fato fora de seu controle razoável.
- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. Caso a CONTRATANTE já possua CNPJ, deverá enviar todos os documentos e informações necessárias ao início da prestação dos SERVIÇOS, inclusive coletar todos os documentos físicos e digitais com o contador responsável pelas competências anteriores e enviar em formato digital às CONTRATADAS, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da assinatura deste CONTRATO.
5.1.1. A responsabilidade técnica das CONTRATADAS terá início quando do recebimento de todos os documentos e informações solicitadas e em conformidade com suas orientações.
5.1.2. As CONTRATADAS poderão regularizar a contabilidade da CONTRATANTE referente ao período anterior à presente contratação, mediante solicitação de serviços extraordinários que serão cobrados a parte dos honorários de pró-labore ordinariamente previstos neste CONTRATO.
5.1.3. O não envio dos documentos e informações solicitadas pelas CONTRATADAS no prazo mencionado gerará a possibilidade de rescisão do CONTRATO com a aplicação de multa penal específica equivalente ao valor da primeira mensalidade dos SERVIÇOS.
5.2. A CONTRATANTE deverá conceder às CONTRATADAS, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração, para o encerramento do exercício contábil, sob pena de as demonstrações contábeis vinculadas a esta carta não serem assinadas/realizadas.
5.3. Durante a prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATANTE compromete-se a:
5.3.1. Providenciar mensalmente ou quando solicitado pelas CONTRATADAS, a documentação fiscal-contábil descrita abaixo, que deverá ser encaminhada pela PLATAFORMA, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês:
5.3.1.1. as Notas Fiscais Eletrônicas;
5.3.1.2. o extrato bancário mensal, no formato virtual “ofx” e “PDF”;
5.3.1.3. os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas;
5.4. A indisponibilidade da PLATAFORMA não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE de enviar os documentos, devendo serem remetidos, apenas nesta hipótese, para o e-mail [email protected].
5.5. A CONTRATANTE deverá ainda fornecer seus usuários (login) e senhas de acesso nos sistemas virtuais do Município de sua sede, da Receita Federal e do Certificado Digital para execução dos SERVIÇOS.
5.6. A CONTRATANTE se compromete a cumprir integralmente os prazos estipulados neste CONTRATO e na PLATAFORMA, bem como nos comunicados enviados pelas CONTRATADAS, relativos ao envio de informações e documentos contábeis-financeiros, visando garantir a execução precisa dos SERVIÇOS contratados.
5.6.1. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos e consequente necessidade de realização de operações contábeis-fiscais extraordinárias (retrabalho), a CONTRATANTE concorda em arcar com um valor adicional aos honorários mensais, a ser arbitrado pelas CONTRATADAS, correspondente a cada evento de entrega de documentos/informações fora do prazo pactuado.
5.7. Deverá a CONTRATANTE realizar junto à PLATAFORMA o fechamento de folhas de pagamento de funcionários, sócios e demais colaboradores até o último dia do mês em exercício.
5.8. A responsabilidade pelo arquivamento físico das informações e dados solicitados neste CONTRATO são exclusivamente da CONTRATANTE.
5.9. O representante legal da CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
5.9.1. As CONTRATADAS não assumem nenhuma responsabilidade pelas consequências das informações, declarações ou documentações incorretas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
5.10. As CONTRATADAS não responderão tecnicamente pela escrituração gerada quando ausente qualquer informação financeira solicitada à CONTRATANTE.
5.11. As CONTRATADAS ficam isentas de quaisquer responsabilidades na hipótese de atraso na entrega de documentos, informações e declarações solicitadas à CONTRATANTE, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos SERVIÇOS.
- DOS VALORES
6.1. A CONTRATANTE pagará honorários mensais às CONTRATADAS em contrapartida à prestação dos SERVIÇOS e a cessão da licença de software da PLATAFORMA, através de boleto bancário ou de cartão de crédito.
6.2. A CONTRATANTE concorda que as CONTRATADAS podem terceirizar o processo de cobrança do valor mensal sem, contudo, transferir à CONTRATANTE os custos pelos serviços de cobranças e autoriza, desde já, que todas as informações fornecidas às CONTRATADAS sejam transferidas à empresa terceira unicamente com o fim ora previsto.
6.3. Os honorários mensais das CONTRATADAS serão reajustados anualmente, tendo como base a data de início de vigência deste CONTRATO, de acordo com a variação positiva e acumulada do índice IPCA.
6.4. A CONTRATANTE pagará mensalmente às CONTRATADAS, a título de honorários mensais, o valor de , com vencimento todo dia 10 (dez) do mês da respectiva prestação dos SERVIÇOS.
6.4.1. O honorário mensal é cobrado concomitantemente ao mês de vigência correspondente à prestação dos SERVIÇOS.
6.4.2. Na hipótese de pagamento dos honorários mensais através de boleto bancário até o dia útil anterior à data de seu vencimento ou por meio de pagamento de cartão de crédito na modalidade assinatura mensal, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) sobre a parcela respectiva, o que não se aplica aos demais serviços extraordinários e adicionais contratados pela CONTRATANTE.
6.4.3. As PARTES poderão realizar acordos específicos para pagamento anual dos honorários mensais em condições diversas deste CONTRATO.
6.4.4. Tendo a CONTRATANTE contratado o SERVIÇO DE ABERTURA DE SOCIEDADE, permanecerão suspensas as mensalidades do caput até a data do efetivo deferimento do registro do contrato social por parte da seccional da OAB competente.
6.5. A mora da CONTRATANTE a partir do trigésimo dia corrido do vencimento dos honorários mensais, ensejará às CONTRATADAS o direito de suspender os SERVIÇOS e/ou rescindir o CONTRATO, sem qualquer notificação prévia e com incidência da multa penal aqui disposta.
6.5.1. Também a partir do trigésimo dia corrido de mora, a PEJOTA CONTABILIDADE LTDA não mais será responsável técnica pelos serviços contábeis da CONTRATANTE
6.6. As CONTRATADAS não respondem por qualquer prejuízo ocasionado pelos SERVIÇOS no período de mora da CONTRATANTE.
6.7. Na hipótese de mora, as CONTRATADAS poderão realizar a inscrição de apontamento desabonador contra a CONTRATANTE em órgãos de proteção ao crédito.
6.8. Regularizada a mora, as CONTRATADAS poderão a seu critério decidir se a prestação de SERVIÇOS será ou não restabelecida, e ainda, se restabelecida, se total ou parcialmente.
6.9. O atraso no pagamento de qualquer valor devido deste CONTRATO ensejará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die e correção monetária com base no IPCA, além de honorários advocatícios e despesas decorrentes de eventuais medidas para cobrança judicial ou extrajudicial, desde já fixados em 20% (vinte por cento) sobre o montante devido.
6.10. A CONTRATANTE concorda com o envio de aviso sobre atraso de pagamento via SMS ou outro meio de comunicação que facilite a cobrança do pagamento.
6.11. Todas e quaisquer despesas, taxas, emolumentos, xerox, postagens e outras, advindas da prestação de serviços de assessoria contábil, administrativa, fiscal e de pessoal, bem como despesas de cartório, honorários de peritos e assistentes, deslocamentos, serão de responsabilidade da CONTRATANTE, que deverá fazer o aporte dos recursos assim que informada dos seus valores.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
7.1. A relação contratual entre as PARTES, especificamente, para a prestação dos serviços mensais de assessoria contábil, administrativa, de pessoal e fiscal, bem como de processamento de dados terá vigência por prazo indeterminado, salvo manifestação em contrário dos pactuantes, a contar:
7.1.1. da data da assinatura deste CONTRATO se a sociedade que tomará os SERVIÇOS já estiver constituída;
7.1.2. da data da emissão da inscrição do CNPJ da pessoa jurídica cujo SERVIÇO DE ABERTURA DE SOCIEDADE tenha sido prestado pelas CONTRATADAS, podendo, eventualmente ser retroativa;
- 1º. A rescisão unilateral deste CONTRATO pela CONTRATANTE poderá ser feita sem ônus mediante notificação escrita com aviso de recebimento à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos.
- 2º. Nas hipóteses de rescisão desta cláusula, eventual crédito a favor das CONTRATADAS decorrentes de honorários vencidos e/ou vincendos tornar-se-ão exequíveis e deverão ser adimplidos ao final dos 90 (noventa) dias corridos do recebimento da notificação de rescisão.
7.2. As PARTES poderão também rescindir unilateralmente este CONTRATO, de imediato e pleno direito, nas seguintes hipóteses:
7.2.1. insolvência declarada de qualquer um dos sócios quotistas da outra Parte;
7.2.2. distribuição de protestos ou execuções de valores superiores ao valor do capital social da outra Parte;
7.2.3. infração a qualquer das cláusulas contratuais ora firmadas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.3. Em qualquer hipótese de rescisão deste CONTRATO, a responsabilidade técnica e profissional da PEJOTA CONTABILIDADE LTDA irá cessar no exato momento em que a rescisão for comunicada à CONTRATANTE, independentemente, da assinatura de distrato da prestação de serviços entre as PARTES, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução CFC n.º 1.590, de 19 de março de 2020.
7.4. Em qualquer hipótese de rescisão deste CONTRATO, os documentos, arquivos e livros contábeis da CONTRATANTE serão a ela disponibilizados para entrega ao seu novo contador responsável técnico.
7.4.1. Em hipótese alguma, as CONTRATADAS irão entregar os documentos, arquivos e livros contábeis da CONTRATANTE, a terceiros, mesmo que ela autorize, sendo responsabilidade exclusivamente dela (CONTRATANTE) entregá-los ao seu novo contador.
7.5. As PARTES poderão também rescindir unilateralmente este CONTRATO, de imediato e pleno direito, nas seguintes hipóteses:
7.5.1. insolvência declarada de qualquer um dos sócios quotistas da outra Parte;
7.5.2. distribuição de protestos ou execuções de valores superiores ao valor do capital social da outra Parte;
7.5.3. infração a qualquer das cláusulas contratuais ora firmadas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.6. Em qualquer hipótese de rescisão deste CONTRATO, a responsabilidade técnica e profissional da PEJOTA CONTABILIDADE LTDA irá cessar no exato momento em que a rescisão for comunicada à CONTRATANTE, independentemente, da assinatura de distrato da prestação de serviços entre as PARTES, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Resolução CFC n.º 1.590, de 19 de março de 2020.
7.7. Em qualquer hipótese de rescisão deste CONTRATO, os documentos, arquivos e livros contábeis da CONTRATANTE serão a ela disponibilizados para entrega ao seu novo contador responsável técnico.
7.7.1. Em hipótese alguma, as CONTRATADAS irão entregar os documentos, arquivos e livros contábeis da CONTRATANTE, a terceiros, mesmo que ela autorize, sendo responsabilidade exclusivamente dela (CONTRATANTE) entregá-los ao seu novo contador.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este CONTRATO prevalece sobre quaisquer acordos ou contratos anteriores havidos entre as PARTES em relação à matéria aqui tratada, salvo naquilo que já tenha produzido efeitos, passando a vigorar a partir da sua assinatura.
8.2. A omissão ou tolerância das PARTES em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste CONTRATO, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8.3. As PARTES, bem como os seus respectivos representantes legais, declaram que estão devidamente autorizadas a assinarem e a executarem este CONTRATO, na forma de seus respectivos instrumentos sociais.
8.4. Todas as comunicações e notificações entre as PARTES deverão ser realizada através da PLATAFORMA e/ou por e-mail da CONTRATANTE fornecido no ato do cadastro nesse.
8.5. Este instrumento obriga, igualmente, a todos os herdeiros e sucessores das PARTES, que deverão cumpri-lo em sua integralidade, qualquer que seja a forma de sucessão.
8.6. Fica eleito o foro da Comarca da cidade de Belo Horizonte/MG como sendo o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste CONTRATO, dos serviços dele decorrentes, com prévia e expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser no futuro. E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente CONTRATO para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Belo Horizonte/MG, .
ANEXO ÚNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contábil:
✓ Contabilização e conciliação dos documentos;
✓ Apuração de resultado e Balancetes Mensais;
✓ Elaboração de Balanço Patrimonial Anual (em 31 de dezembro) e Balanço de Resultado Econômico;
✓ Emissão Livros Diário, Razão, Balancetes e Balanço Patrimonial;
✓ Orientação sobre controle patrimonial;
✓ Assessoria contábil relacionada aos serviços acima.
Fiscal e Tributário:
✓ Escrituração das Notas Fiscais de Entradas (fornecedores) e de Saídas (clientes);
✓ Apuração, cálculo e emissão das guias de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais (esse serviço não inclui a emissão de alvarás municipais e emissão de guias de taxas de fiscalização);
✓ Elaboração e emissão dos Livros Fiscais;
✓ Elaboração e entrega de todas as obrigações acessórias previstas nas legislações Federal, Estadual e Municipal;
✓ Acompanhamento permanente das situações fiscal e tributária da empresa;
✓ Acompanhamento do correto regime de tributação;
✓ Assessoria fiscal e tributária relacionada aos serviços acima.
Departamento De Pessoal/Gestão de Pessoas:
✓ Emissão de GPS – Guia da Previdência Social;
✓ Elaboração da Folha de Pagamento de funcionários e dos sócios da empresa;
✓ Elaboração dos documentos relativos às rotinas de admissão, férias, afastamentos e demissão de funcionários;
✓ Geração de GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
✓ Emissão de GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e informações à Previdência Social;
✓ Elaboração de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
✓ Emissão de IRRF – Imposto de Renda retido na Fonte;
✓ Elaboração de DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
✓ Elaboração de Informe de Rendimentos;
✓ Emissão de Contribuições Sindicais e Patronais;
✓ Elaboração de CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
✓ Elaboração de RAIS – Relação Anual de Informações Sociais