O Simples Nacional é o regime tributário mais escolhido por sociedades de advogados devido aos benefícios fiscais e a simplificação administrativa. No entanto, sua permanência não é automática e está condicionada ao estrito cumprimento de obrigações, sendo a inadimplência fiscal a principal causa de exclusão.
É essencial que advogados e seus parceiros contábeis estejam atentos às notificações da RF para evitar a exclusão, que pode impactar drasticamente a saúde financeira do escritório.
Por que a exclusão acontece?
A exclusão do Simples funciona como uma penalidade por descumprimento das regras do regime, sendo os motivos divididos em duas categorias principais.
1-Débitos Fiscais: Escritórios com dívidas pendentes de tributos federais, estaduais ou municipais incluindo o DAS e débitos previdenciários não podem permanecer no regime. A lei o define como um benefício revogável em caso de débito.
2-Irregularidades Cadastrais: Isso inclui a prática de atividades vedadas ao Simples Nacional, problemas na inscrição municipal/estadual, ou alterações no quadro societário como a entrada de sócios em outras empresas, que podem extrapolar o limite legal.
O primeiro passo é sempre a emissão de um Termo de Exclusão pela Receita Federal, geralmente enviado anualmente.
Prazo
As notificações de exclusão trazem prazos que, muitas vezes confundem os advogados, mas que exigem ação imediata do advogado e do contador.
90 dias para regularização: E o prazo concedido para o pagamento a vista ou parcelamento integral dos débitos listados no relatório de pendências.
30 dias para contestação: Caso a sociedade discorde da cobrança ou já tenha efetuado o pagamento (pendente de baixa no sistema), este é o período legal para apresentar a defesa e a documentação no portal e-CAC.
Segunda chance: Mesmo que os prazos acima sejam perdidos e a empresa seja formalmente excluída em 1 de janeiro, existe uma janela de oportunidade. Se a sociedade de advogados regularizar todas as pendências fiscais e cadastrais e solicitar a nova opção pelo Simples Nacional entre 1 e 31 janeiro, a Receita Federal aceitará o reingresso com efeito retroativo a 1 janeiro do ano calendário.
Regularização
A reabilitação no Simples Nacional exige um diagnóstico preciso e uma ação coordenada:
1- Diagnóstico no DTE/e-CAC: É preciso acessar o domicílio tributário eletrônico DTE ou portal e-CAC com certificado digital ou conta GOV.br para baixar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.
2- Conferência e planejamento: Antes de pagar confira a lista de débitos para evitar o pagamento de guias já quitadas.
3- Regularização de débitos:
- Débitos de DAS: Podem ser parcelados diretamente no portal do Simples ou no e-CAC.
- Dívida ativa da união: Débitos já inscritos devem ser negociados no Portal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que oferece modalidades de transação com descontos e prazos estendidos, dependendo da capacidade de pagamento dos escritórios.
- Abrangência: A regularização só completa quando a empresa está em dia com todos os entes federativo, federal, estadual e municipal.
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Qual o preço de não agir?
A inércia no prazo de janeiro resulta na migração compulsória da sociedade para o Regime de Lucro Presumido, as consequências para um escritório de advocacia são graves.
Aumento da carga tributária: em muitos casos, a carga de impostos pode duplicar ou até quadruplicar.
Aumento de burocracia: a complexidade da escrituração contábil e do cumprimento de declarações acessórias aumenta drasticamente.
Necessidade de urgência: A exclusão exige um novo planejamento tributário imediato para minimizar o impacto fiscal ao longo do ano.
Para a sociedade de advogados, a assessoria contábil proativa é a principal linha de defesa; ela monitora e resolve o risco de exclusão antes do prazo.
Resumo do Artigo
O Simples Nacional é o regime preferencial para sociedades de advogados, mas a inadimplência fiscal é a principal causa de exclusão. Após receber o Termo de Exclusão da Receita Federal, os escritórios têm 90 dias para regularizar os débitos (via pagamento ou parcelamento de DAS e negociação na Dívida Ativa da União) ou 30 dias para contestar a cobrança no e-CAC.
Se o órgão excluir formalmente a empresa em 1º de janeiro, você tem uma “segunda chance”: regularize todas as pendências e solicite o reingresso no Simples Nacional entre 1º e 31 de janeiro para garantir o efeito retroativo.
A inércia resulta na migração compulsória para o Lucro Presumido, o que implica em um aumento drástico da carga tributária e da burocracia. A assessoria contábil proativa é essencial para monitorar e resolver esses riscos antes que os prazos se esgotem
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