Com a chegada da Reforma Tributária em 2026 e 2027, o sistema tributário brasileiro passará por uma de suas transformações mais profundas: a criação do Regime Híbrido do Simples Nacional. Para sociedades de advogados, esta mudança não é meramente burocrática; é uma decisão estratégica que definirá a competitividade no mercado jurídico. 

Se você que entender como proteger a rentabilidade do seu escritório e oferecer mais valor aos seus clientes corporativos, continue a leitura.

O que é o Simples Nacional Híbrido?

Atualmente, as sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos através de uma guia única, o DAS do Simples Nacional. No entanto, com a reforma o PIS, COFINS e o ISS, serão extintos e substituídos por dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

O modelo híbrido permite que o escritório fragmente seu recolhimento em duas frentes:

  1. Dentro do DAS: Permanecem os impostos sobre a renda e a folha de salários (IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal).
  2. Fora do DAS: O escritório opta por recolher a CBS e o IBS pelo regime de não cumulatividade (débito e crédito), de forma parecida com o funcionamento do Lucro Presumido para esses impostos específicos.

Por que optar pelo recolhimento “por fora” do DAS?

A grande vantagem da modalidade híbrida está na geração de créditos tributários. No modelo tradicional unificado, o seu cliente pessoa jurídica só pode aproveitar um crédito muito reduzido. Já no regime híbrido, ao pagar a alíquota cheia de IBS e CBS, o seu cliente pessoa jurídica pode descontar o valor integral destacado na sua nota fiscal. 

Em termos práticos, isso torna o serviço jurídico do seu escritório “mais barato” para grandes empresas, pois elas recuperam o imposto pago na contratação dos seus honorários.

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Cronograma de transição 

É fundamental que os gestores de escritórios de advocacia estejam atentos aos prazos estabelecidos para a transição:

2026 período de teste: início de vigência da CBS (alíquota  de 0,9%) e os IBS (0,1%). O Simples continua operando normalmente, mas as notas fiscais já devem destacar esses valores. 

Setembro de 2026: Prazo limite para que as sociedades de advogados escolham se, em 2027 adotarão o regime híbrido ou permanecerão no modelo 100% unificado.

2027 em diante: A opção pelo regime híbrido poderá ser revista, geralmente, duas vezes ao ano (janeiro e julho), permitindo ajustes conforme as mudanças na carteira de clientes.

Impactos Práticos para Sociedades de Advogados

Competitividade no Mercado

Se o seu escritório atende empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o Regime Híbrido é praticamente obrigatório. Sem ele, seu cliente não consegue “limpar” o custo tributário do honorário, o que pode gerar pressão para que você reduza seus preços para manter a competitividade frente aos concorrentes que optaram pelo híbrido.

Fluxo de caixa

Advogados possuem poucas despesas que geram créditos, como por exemplo, aluguel, energia, softwares. No Regime Híbrido, você poderá abater o IBS/CBS pago nessas compras do imposto devido sobre seus honorários. No entanto, é preciso calcular se esse crédito compensa a alíquota maior paga fora do DAS.

Aumento da Complexidade Operacional 

O Simples Nacional deixará de ser “simples”. A opção híbrido exigirá:

Qual é o melhor caminho para seu escritório?

Não existe uma resposta padrão. Assim como tudo na contabilidade, depende. O fator determinante neste caso, será o seu perfil de cliente.

Público- alvo Pessoa Física ou Pequenas Empresas: O regime unificado tende ser mais vantajoso pela simplicidade e carga tributária nominal menor.

Público – alvo Grandes empresas: O  regime híbrido é a escolha estratégica para evitar a perda de contratos e manter a margem de lucro, oferecendo crédito tributário integral ao contratante. 

Conclusão:

O ano de 2026 será o ano do planejamento tributário. Escritórios que se anteciparem à complexidade do regime híbrido não apenas evitarão multas, mas ganharão um diferencial no cenário econômico brasileiro. 

Para garantir que o seu escritório faça a escolha certa, entre em contato com um especialista em planejamento tributário e avalie o seu perfil de clientes antes de setembro de 2026.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que acontece se eu não escolher até setembro de 2026?

Provavelmente o escritório será mantido no regime unificado, o que pode prejudicar a retenção de clientes corporativos que buscam créditos de IBS/CBS.

O Anexo IV do simples nacional muda?

O cálculo do IRPJ e CSLL dentro do DAS permanece seguindo a lógica do Anexo IV, mas a parcela referente ao ISS e tributos federais de consumo será deslocada para o regime de débito e crédito se você optar pelo híbrido.

Como o Split Payment afeta o advogado?

No momento em que o cliente pagar os honorários, o valor correspondente aos impostos (IBS/CBS) pode ser retido e transferido diretamente ao fisco, mudando a dinâmica de recebimento do valor líquido.

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