O cenário fiscal brasileiro sofreu mudanças profundas que passam a valer a partir de janeiro de 2026. Afinal, para os profissionais do Direito, entender as novas regras do Imposto de Renda 2026 é indispensável para garantir a conformidade da Sociedade Unipessoal ou da Sociedade de Advogados perante a Receita Federal.
Sendo assim, elaboramos este guia onde explicamos, detalhadamente, como a nova faixa de isenção e a tributação de lucros impactam sua declaração.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (referente ao ano-base 2025) segue critérios específicos. Portanto, devem declarar os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em situações como:
- Rendimentos Tributáveis: Recebimento de valores acima de R$ 33.888,00 no ano (como salários, honorários e pró-labore).
- Rendimentos Isentos: Recebimento de rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Investimentos: Operações em bolsas de valores, de futuros e assemelhadas.
- Posse de Bens: Posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.
Importante: Para usufruir da Declaração Pré-preenchida é obrigatório possuir uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro. Por isso, recomendamos que o advogado atualize seu nível de acesso antes do início do prazo.
A Nova Faixa de Isenção do IR
Sem dúvida, uma das grandes novidades que afeta o fluxo de caixa a partir de janeiro de 2026 é a nova faixa de isenção mensal. Na prática, contribuintes com renda mensal tributável de até R$ 5.000,00 passam a ter isenção total do imposto retido. Além disso, para rendas situadas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a Receita Federal aplicará uma redução progressiva do imposto, garantindo que o benefício seja retirado de forma gradual.
Essa mudança impacta diretamente advogados que recebem via pró-labore ou possuem rendimentos tributáveis de fontes diversas. É importante lembrar que a soma de rendas combinadas de fontes diferentes pode gerar imposto a pagar na declaração de ajuste anual, mesmo que isoladamente elas sejam isentas.
Fique atento!
É importante que você entenda a distinção entre ano-calendário, isto é, quando a renda é recebida e o exercício, quando a declaração é entregue. Embora a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais tenha passado a valer para rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026, o seu impacto definitivo e o ajuste nas contas com o Leão só ocorrerão em 2027.
Comparativo IRPF mensal: 2025 × 2026
| Salário bruto | Imposto 2025 (regra anterior) | Imposto 2026 (nova regra) | Economia mensal | Economia anual |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 13,20 | Isento (R$ 0,00) | + R$ 13,20 | + R$ 158,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 133,84 | Isento (R$ 0,00) | + R$ 133,84 | + R$ 1.606,08 |
| R$ 5.000,00 | R$ 335,15 | Isento (R$ 0,00) | + R$ 335,15 | + R$ 4.021,80 |
| R$ 5.500,00 | R$ 461,18 | R$ 214,86 | + R$ 246,32 | + R$ 2.955,87 |
| R$ 6.000,00 | R$ 598,68 | R$ 418,93 | + R$ 179,75 | + R$ 2.157,00 |
| R$ 6.500,00 | R$ 736,18 | R$ 623,00 | + R$ 113,18 | + R$ 1.358,13 |
| R$ 7.000,00 | R$ 873,68 | R$ 827,08 | + R$ 46,60 | + R$ 559,26 |
| R$ 7.350,00 | R$ 969,93 | R$ 969,93 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.148,68 | R$ 1.148,68 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 1.698,68 | R$ 1.698,68 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
* Cálculos consideram apenas o desconto simplificado mensal (R$ 564,80 para 2025–2026), sem INSS ou dependentes. Valores aproximados para fins comparativos. Para cálculo preciso, utilize o simulador da Receita Federal.
O que vale para declaração de IR em 2026?
Neste ano de 2026, os contribuintes estão entregando a declaração referente aos rendimentos de 2025. Portanto, a insenção de R$ 5 mil não se aplica a esta declaração. O limite utilizado ainda é o da tabela anterior.
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Calendário e Prazos Fiscais para 2026
Fique atento às datas oficiais para não arcar com multas desnecessárias:
- Início do Prazo: 15 de março de 2026.
- Prazo Final: 30 de maio de 2026.
- Pagamento: A quota única ou primeira quota deve ser paga até 30 de maio.
- Multa por atraso: Mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
- Restituição: O primeiro lote será pago em 31 de maio. Sendo assim, priorize o envio no início do prazo e utilize o PIX (chave CPF) para entrar na lista de prioridades.
Alerta para Sociedades: Taxação de 10% sobre Lucros
Para os sócios de escritórios de advocacia, o ponto mais sensível da Lei 15.270/2025 é a tributação sobre dividendos. Isso porque a nova regra estabelece que distribuições de lucros para uma pessoa física que excedam R$ 50.000,00 no mesmo mês sofrerão, obrigatoriamente, a retenção de 10% de IRRF sobre o montante total.
As empresas devem pagar o IRRF até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento do lucro. Vale ressaltar que a OAB ingressou com medidas judiciais (ADI 7.917) para proteger sobretudo, sociedades do Simples Nacional dessa nova cobrança, sustentando o direito ao tratamento diferenciado.
Dicas da Pejota para Evitar a Malha Fina
Para garantir uma declaração sem erros em 2026, siga estas recomendações da nossa contabilidade especializada:
- Envio de Extratos: Mantenha o envio rigoroso de extratos bancários mensais para validar a distribuição de lucros.
- Registro de Atas: Certifique-se de que a aprovação da distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025 foi formalizada e registrada, aproveitando assim as regras de transição.
- Planejamento de Renda: Monitore a soma de rendimentos via Pix e honorários judiciais, pois todos devem constar na declaração de Imposto de Renda 2026.
O suporte de uma contabilidade para advogados eficiente registra e tributa corretamente as retiradas mensais, evitando surpresas fiscais indesejadas ao final do período.
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