A gestão financeira e tributária de um escritório de advocacia exige atenção constante às mudanças legislativas. Para os profissionais do Direito, a contabilidade para advogados deixa de ser apenas uma obrigação acessória e se torna uma ferramenta estratégica de proteção patrimonial com a chegada da Lei 15.270/2025.

A partir de janeiro de 2026, a distribuição de resultados das sociedades de advogados sofrerá mudanças que impactam diretamente o fluxo de caixa dos sócios.

A Taxação de 10% sobre Honorários e Lucros

A grande mudança trazida pela Lei 15.270/2025 é o fim da isenção ilimitada. Agora, sempre que for identificado uma distribuição de lucros superior a R$ 50.000,00 mensais para a pessoa física, haverá a retenção de 10% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Assim, esta regra atinge indistintamente tanto as Sociedades Unipessoais de Advocacia quanto as grandes sociedades de advogados, independentemente do enquadramento no Simples Nacional ou Lucro Presumido. O planejamento tributário, portanto, passa a ser essencial para evitar que o lucro líquido do profissional seja corroído por impostos inesperados.

Obrigações e Prazos para Sociedades Jurídicas

Para que o seu escritório não enfrente sanções da Receita Federal, é preciso rigor técnico no cumprimento dos prazos:

Antecipação de Lucros e o Modelo de Recibo

Uma das formas de manter a organização é o uso de recibos de antecipação de lucros. Esse documento, aliado sobretudo a uma contabilidade para advogados eficiente, registra e tributa corretamente as retiradas mensais, evitando que o sócio sofra surpresas com guias de impostos acumuladas ao final do período

Na Pejota Contabilidade, entendemos a rotina dinâmica dos advogados. Por isso, oferecemos todo o suporte para que a transição para as regras da Lei 15.270/2025 seja suave.

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