A abertura de CNPJ para advogados e a regularidade da anuidade da OAB geram muitas dúvidas, especialmente para aqueles que planejam abrir uma sociedade de advogados em outro estado ou atuar fora da sua Seccional principal. A questão central é: o advogado precisa estar com a anuidade em dia apenas na OAB do estado onde será feita a abertura da empresa?
Definitivamente, a resposta exige um entendimento de como o sistema de inscrições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) funciona.
Entendendo os Tipos de Inscrição na OAB
Para começar, é fundamental conhecer os tipos de inscrição na OAB, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), visto que eles definem a obrigação do pagamento da anuidade:
- Principal: É a inscrição feita na Seccional onde o advogado possui domicílio profissional, ou seja, onde ele exerce a maior parte de suas atividades. Em outras palavras, esta é a sua inscrição de origem.
- Suplementar: Esta inscrição é obrigatória quando o advogado passa a exercer a advocacia habitualmente em outro estado.A atuação em mais de cinco causas por ano fora da Seccional de origem caracteriza a habitualidade.(art. 10, §2º, do Estatuto).
- Transferida: Ocorre quando o advogado move seu domicílio profissional de forma definitiva para outro estado, alterando assim sua inscrição principal.
Portanto, estas distinções são importantes para compreender a dinâmica do pagamento da anuidade e a abertura de sociedade.
A Inscrição Principal Exige o Pagamento da Anuidade
O advogado tem a obrigação de manter a anuidade em dia na Seccional onde possui a inscrição principal. Isso acontece porque é esta inscrição que garante o direito de exercer a profissão de forma regular em todo o território nacional.
Inclusive, mesmo que o advogado atue ocasionalmente em outro estado até o limite de cinco causas por ano, não há necessidade de pagar anuidade adicional ou fazer inscrição suplementar.
Abertura de Sociedade em Outro Estado
A regra é clara: o advogado deve manter a anuidade em dia na Seccional onde possui a inscrição principal. (art. 15 do Estatuto da OAB).
Nesse sentido, a Seccional que registrará a sociedade irá verificar a regularidade da inscrição de todos os sócios, o que inclui o pagamento da anuidade.
Assim, a situação se desenha da seguinte forma:
- Se todos os sócios possuem inscrição principal na mesma Seccional onde a empresa será aberta: Basta que todos estejam regulares com aquela OAB.
- Contudo, se algum sócio tiver inscrição principal em outro estado: A OAB do registro da sociedade exigirá a prova de regularidade financeira na Seccional de origem do sócio.
Ou seja, o advogado deve estar adimplente com a sua OAB principal, mesmo que ele não pague a anuidade à OAB onde a sociedade está sendo registrada (a não ser que ele precise de uma inscrição suplementar).
Consequentemente, a afirmação de que a exigência é estar “em dia apenas com a OAB do estado da empresa” não é exata. A regularidade deve ser comprovada na Seccional de origem do advogado.
Exemplo Prático de Regularização
Para ilustrar, imagine um advogado com inscrição principal na OAB/Minas Gerais que deseja abrir uma sociedade de advogados em São Paulo, OAB/SP.
Nessa situação, ele deverá:
- Comprovar que está adimplente com a OAB/MG, sua Seccional de origem.
- Se for exercer a advocacia habitualmente em SP, solicitar inscrição suplementar na OAB/SP.
Apesar de a sociedade ser registrada na OAB/SP, a verificação de adimplência será feita também junto à OAB/MG. Portanto, o fato de a empresa estar sediada em São Paulo não isenta o advogado de manter sua anuidade em dia na OAB/MG.
Conclusão: Priorize sua Inscrição Principal
O advogado deve estar com a anuidade em dia em sua inscrição principal. A Seccional onde a empresa é registrada tem o direito de exigir a comprovação dessa adimplência, mas o pagamento principal é devido à Seccional de origem. Se houver a necessidade de uma inscrição suplementar, aí sim pode haver cobrança adicional ou proporcional de anuidade à nova Seccional.
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