Lidar com dívidas fiscais é sempre um desafio. Mas você sabia que, muitas vezes, o próprio tempo e a falta de ação do governo podem fazer um débitosimplesmente desaparecer?
Estamos falando da prescrição intercorrente tributária, um tema que é essencial para quem tem um processo de Execução Fiscal correndo. É um direito que pode trazer grande alívio financeiro para sua empresa.
A Pejota Contabilidade, especialista em atender advogados e sociedades de advocacia, descomplica o assunto para que você saiba quando uma dívida pode deixar de existir.
O Que é a Prescrição Intercorrente?
Pense assim: quando o Fisco entra com um processo judicial para cobrar uma dívida sua, a famosa Execução Fiscal, ele assume o dever de tomar as providências ativas para encontrar bens e, assim, quitar o débito.
Se o Fisco ajuiza a ação, mas depois fica parado, sem tomar nenhuma atitude eficaz para dar andamento ao processo por um longo período, a lei entende que ele perdeu o interesse ou o direito de continuar cobrando. É aí que entra a prescrição intercorrente, que é a extinção silenciosa da dívida por inércia da parte credora.
A Regra de Ouro (O Prazo 1 + 5 Anos)
Para que a prescrição intercorrente tributária seja reconhecida, a lei estabelece um prazo específico, validado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Funciona assim:
- 1 Ano de Suspensão: O juiz percebe que não encontrou bens ou o devedor e determina que o processo fique suspenso por 1 (um) ano. Este é o prazo de “descanso” para o Fisco tentar novas buscas.
- 5 Anos de Prescrição: Se, após esse período de 1 ano de suspensão, o Fisco continuar totalmente parado, sem buscar ativamente a solução do processo, inicia-se o prazo de 5 (cinco) anos.
Se o processo ficar parado pelo período total de seis anos (1 ano de suspensão + 5 anos de prescrição), o juiz pode declarar a dívida extinta. Essa é uma ferramenta poderosa para “apagar” passivos antigos.
Tem dúvidas a respeito da Reforma Tributária? Acesse aqui.
Por que a Prescrição Intercorrente é um Alívio para Advogados?
Entender o que é a prescrição intercorrente é uma ferramenta estratégica de gestão, afinal, ela traz benefícios diretos e práticos para a saúde financeira e a tranquilidade de seu escritório.
- Encerramento Definitivo: Sua empresa não fica “refém” de processos de cobrança que estão parados por anos, criando uma insegurança constante. O fim do processo traz um encerramento definitivo para aquela pendência antiga.
- Melhor Previsibilidade e Planejamento: Fica estabelecido, de forma clara, o prazo máximo até o qual o Fisco pode cobrar uma dívida na Justiça. Isso permite que você e sua equipe de advogados façam um planejamento financeiro e um controle de passivos muito mais precisos.
- Foco na Produtividade: Ao resolver processos antigos e parados, você evita o acúmulo de burocracia e processos sem solução que consomem o seu tempo e a energia.
A Prescrição Intercorrente Vale para Qualquer Dívida?
A resposta é sim. Embora a prescrição intercorrente seja muito discutida e regulamentada no contexto tributário (como na Execução Fiscal), ela também pode ocorrer em processos judiciais que envolvem outros tipos de obrigações, como dívidas civis ou demandas trabalhistas.
O que muda é o prazo. O tempo necessário para que a prescrição se concretize varia conforme o tipo de dívida ou a lei que rege aquela obrigação.
Por essa razão, é importante que você mantenha uma gestão atenta, contando com o apoio de uma contabilidade especializada que acompanhe de perto o andamento de pendências tributárias do CNPJ da sua empresa.
A Pejota Contabilidade ao Seu Lado
Para que você, advogado, possa usar a prescrição intercorrente a seu favor, a organização dos documentos e o conhecimento do histórico fiscal são fundamentais.
É aqui que a Pejota Contabilidade se destaca. Nós somos especializados em advogados e sociedades de advocacia, entendendo as particularidades da sua área de atuação. Entre em contato com a gente!
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