Desde 2018 entraram em vigor algumas alterações no cálculo do Simples Nacional?
Sabia que essas mudanças podem trazer impacto no seu escritório de advocacia?
Quer entender o que mudou com a nova regra e quais são as novas particularidades que impactam os Advogados?
Então, não deixe de ler esse artigo!
Novo Simples Nacional – Lei Complementar nº 155/2016
Em 2017, o Simples Nacional completou 10 anos.
Como o nome já diz, o regime foi criado para simplificar as obrigações tributárias das micro e pequenas empresas e, com isso, melhorar o ambiente de negócios do país.
Para continuar melhorando esse ambiente sempre, algumas mudanças no Simples Nacional são necessárias ao longo do tempo e é isso que as alterações da Lei Complementar nº 155/2016, publicada no dia 27 de outubro de 2016 vem propor.
Entendendo as alterações importantes para os Advogados
À primeira vista, uma das mudanças mais significativas foi o aumento no teto limite de faturamento, que agora passa a ser de até R$4,8 milhões por ano. Na regra anterior, o valor limite era de até R$3,6 milhões por ano. Um destaque desta alteração sobretudo é que as faixas de faturamento caíram de 20 para apenas 6.
Porém, quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Ou seja, quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
Veja abaixo como ficou as novas faixas de faturamento e as respectivas alíquotas:
ANEXO IV – TABELA SIMPLES NACIONAL
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | PD – Parcela de dedução |
Até R$ 180.0000,00 |
4,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9% |
R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14% |
R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22% |
R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
Mudanças na fiscalização
O novo Simples libera a troca de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF). Esta integração entre os órgãos fará com que as fiscalizações fiquem mais fáceis.
O planejamento e a execução de procedimentos fiscais ou preparatórios será integrado, mas sem prejudicar as ações fiscal individuais de cada um.
Licitações no novo Simples Nacional
Primeiramente, não será mais preciso apresentar certidões negativas para participar de licitações.
A declaração só será exigida para a empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato. E se não estiver tudo certo com a sua certidão, haverá um prazo de 5 dias úteis para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).
Data única para vencimentos FGTS e INSS
Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.
Orçamento exclusivo em bancos públicos
Os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF (Caixa Econômica Federal) e o BNDES deverão ter um orçamento exclusivo para linhas de créditos só para ME e EPP. Ou seja, novas linhas de crédito devem surgir junto ao Novo Simples Nacional.
Ao classificar a sociedade individual de advocacia e as sociedades simples quanto ao seu porte, estas nunca serão denominadas como ME ou EPP, sempre serão classificadas como “Outros”, no entanto, elas também podem se encaixar nesse tipo de oportunidade.
E aí? O que achou das mudanças?
As novas regras propostas contemplam significativas e benéficas mudanças à todos os empreendedores em geral. Porém, a nova forma apresentada de como deve ser feito o cálculo dos impostos ainda parece um pouco complexa e de difícil entendimento para alguns.
Nesse sentido, é importante sempre acompanhar de perto o andamento de seu escritório de advocacia, entender se o valor pago dos impostos está sendo calculado corretamente, se as obrigações acessórias estão sendo enviadas na data correta pela sua contabilidade, evitando o pagamento de multas, entre outros.
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