O Lucro Presumido é um regime tributário frequentemente adotado em escritórios de advocacia, mas você sabe como ele funciona e se é a melhor opção para o seu negócio? Neste guia completo, vamos desvendar os detalhes do Lucro Presumido para advogados, desde o cálculo dos impostos até às obrigações acessórias. Além disso, vamos comparar esse regime com o Simples Nacional e te ajudar a entender qual deles se encaixa melhor às suas necessidades. Prepare-se para dominar a gestão do seu escritório e tomar decisões estratégicas para o seu sucesso! Boa leitura.
Lucro presumido para advogados: como funciona?
No regime de Lucro Presumido para advogados, o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é simplificado. Dessa forma, ele presume o lucro tributável com base em um percentual fixo da receita bruta da sociedade de advogados, o que dispensa a apuração do lucro contábil efetivo.
A legislação estabelece um percentual de presunção de lucro de 32% sobre a receita bruta para as sociedades de advogados. Em seguida, o IRPJ e a CSLL são calculados aplicando as respectivas alíquotas sobre esse lucro presumido.
O Lucro Presumido oferece vantagens, sobretudo com a simplicidade no cálculo dos impostos, a possibilidade de economia tributária em alguns casos e a previsibilidade do valor dos impostos a serem pagos.
A escolha do regime tributário ideal depende das características e necessidades de cada sociedade de advogados. Sendo assim, contar com uma contabilidade especializada para advogados pode te auxiliar na análise da situação específica do escritório e na escolha do regime mais vantajoso.
Quais são os impostos do Lucro Presumido e como calcular?
No Lucro Presumido o Fisco presume que o lucro dos advogados corresponde a 32% da receita bruta e os tributa com base nesse valor. Portanto, a partir dessa base, incidem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), com alíquota de 15% e adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 60.000,00 no trimestre, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 9%.
Além disso, incidem o PIS, com alíquota de 0,65% sobre a receita bruta, e a COFINS, com alíquota de 3% também sobre a receita bruta.. O ISS (Imposto Sobre Serviços) é devido, com alíquota variável de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5% sobre a receita bruta, mas em alguns municípios, é possível apurar o ISS fixo por profissional, que pode reduzir a carga tributária consideravelmente.
É importante lembrar que, além desses impostos, há a contribuição previdenciária patronal, que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários e retirada de pró-labore dos sócios.
Por fim, contar com o auxílio de um contador especializado no seu ramo de atuação é fundamental para realizar um planejamento tributário adequado, garantindo o recolhimento correto dos impostos e o aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?
Empresas que adotam o regime do Lucro Presumido possuem obrigatoriedades na entrega de declarações, tanto mensal quanto anualmente. Entre as declarações mensais temos a DCTF e a EFD-Contribuições, além delas temos a EFD-Reinf e a DCTFWeb. Anualmente devem ser enviadas a ECD e a ECF, além da DIRF que é entregue em ocasiões específicas.
Parece muita coisa, né? Mas não se preocupe, uma boa contabilidade para advogados pode te ajudar a manter tudo em ordem e evitar problemas com o Fisco. Cumprir com a entrega dessas obrigações é essencial para garantir que seu escritório esteja em dia com a legislação e possa focar no que realmente importa: prestar um excelente serviço aos seus clientes.
O lucro presumido é ideal para o escritório de advocacia?
O Lucro Presumido é uma boa opção para determinados escritórios de advocacia, com faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões e com custos operacionais baixos. Se você tem poucos funcionários e prefere uma gestão tributária mais simples, esse regime pode ser atrativo para o seu negócio.
Para escritórios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional também é uma opção interessante, oferecendo alíquotas reduzidas e unificadas em uma única guia de pagamento.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Lucro Presumido: a simplicidade que pode te surpreender
No Lucro Presumido, o governo simplifica a vida do seu escritório assumindo que 32% da sua receita bruta é lucro. Com base nesse valor você calcula e paga seus impostos de forma mais fácil e direta. Se o seu escritório tem custos baixos e você busca uma gestão tributária descomplicada, o Lucro Presumido pode ser a escolha perfeita para você!
Simples Nacional: a facilidade para os pequenos
No Simples Nacional, esqueça a papelada e as contas separadas! Pague tudo de uma vez, com uma alíquota que se ajusta ao seu faturamento. A receita anual do seu escritório é de até R$ 4,8 milhões? Se esse for o caso, essa opção pode ser ideal, já que as alíquotas são mais baixas no começo. É a solução perfeita para sociedades que buscam praticidade e economia.
E aí, qual escolher?
Depende! Se você tem um escritório com pouco faturamento e prefere simplicidade, o Simples Nacional pode ser a melhor escolha. Mas, se seu faturamento é um pouco mais alto e você tem uma boa gestão financeira, o Lucro Presumido pode te trazer uma economia considerável nos impostos.
Como fica o INSS sobre a folha de pagamento?
No Lucro Presumido, o escritório de advocacia tem a obrigação de recolher o INSS patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de pagamento dos seus funcionários. Essa contribuição é devida sobre o salário bruto de cada colaborador, incluindo o 13º salário e as férias remuneradas.
Além disso, se o escritório tiver sócios que recebem pró-labore, também haverá incidência de INSS sobre esses valores. Nesse caso, o escritório recolhe 20% como INSS patronal e o sócio contribui com 11% sobre o valor do pró-labore, até o limite do teto do INSS.
É importante lembrar que o INSS patronal não é dedutível como despesa para fins de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL no Lucro Presumido. Portanto, ele impacta diretamente no lucro tributável da empresa.
Em resumo:
- INSS Patronal: 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários.
- INSS Pró-labore: 20% recolhido pelo escritório + 11% recolhido pelo sócio, sobre o valor do pró-labore.
- Não é dedutível: O INSS patronal não pode ser deduzido como despesa no Lucro Presumido.
Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido para advogados?
Vantagens:
- A principal vantagem é a facilidade na gestão tributária. O cálculo dos impostos é simplificado, com base em uma margem de lucro pré-definida (32% para advogados), dispensando a necessidade de um controle detalhado de todas as despesas.
- Mesmo que a sociedade goze de lucros maiores, acima dos 32%, sempre pagará baseado nessa alíquota pré-determinada pela receita federal.
- Alíquotas menores de PIS e COFINS se comparado ao Regime de Lucro Real.
Desvantagens:
- Mesmo que o lucro do seu escritório esteja abaixo de 32% você pagará Impostos considerando essa alíquota pré-definida.
- Maior quantidade de Obrigações Acessórias se comparado ao Simples Nacional.
- Necessário Certificado Digital PJ para entrega de algumas obrigações.
Por que fui enquadrado no Lucro Presumido, se tenho faturamento baixo?
Mesmo faturando menos de R$ 4,8 milhões, alguns motivos podem ter levado ao enquadramento do seu escritório de advocacia no Lucro Presumido:
- Você ou seu contador podem ter escolhido o Lucro Presumido como regime tributário ao abrir o escritório, mesmo que o Simples Nacional fosse uma opção.
- O escritório pode ter ultrapassado o limite de faturamento do Simples Nacional e, por isso, o sistema o enquadrou automaticamente no Lucro Presumido.
- A falta de informação ou orientação contábil especializada pode ter levado à adoção do Lucro Presumido sem considerar outras alternativas.
O que fazer agora?
- Converse com seu contador: Ele poderá analisar a situação do seu escritório e verificar se o Lucro Presumido é realmente o regime mais vantajoso para você, ou se seria melhor migrar para o Simples Nacional.
- Avalie as vantagens e desvantagens: Compare os dois regimes tributários, considerando o faturamento, as despesas, a complexidade da gestão tributária e as alíquotas de impostos.
- Tome a decisão mais estratégica: Com base nas análises, decida qual regime tributário se encaixa melhor nas necessidades e objetivos do seu escritório de advocacia.
Lembre-se: mesmo que o Simples Nacional pareça mais vantajoso para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, analise cada caso individualmente. O Lucro Presumido pode ser uma boa opção em algumas situações, dependendo das características específicas do seu escritório.
Como mudar para o Simples Nacional?
Sim, você pode mudar do Lucro Presumido para o Simples Nacional, desde que seu escritório de advocacia fature até R$ 4,8 milhões por ano e não possua débitos com a União, Estados ou Municípios.
Antes de tomar a decisão, faça um planejamento tributário com uma contabilidade especializada para avaliar se a mudança será realmente vantajosa para o seu escritório. Afinal, a mudança de regime tributário pode impactar no cálculo e pagamento dos impostos, bem como nas entregas de obrigações acessórias.
O Simples Nacional pode ser uma ótima opção para escritórios de advocacia de menor porte, oferecendo alíquotas reduzidas e simplificando a gestão tributária.
Débitos Fiscais: O Que Advogados e Escritórios Precisam Saber para Evitar Problemas
Infelizmente, a existência de débitos com a União é um impeditivo para a migração do Lucro Presumido para o Simples Nacional. De fato, para fazer essa mudança, é necessário que o escritório esteja em dia com todas as suas obrigações tributárias, incluindo os débitos federais.
No âmbito federal, os débitos mais comuns envolvem o atraso ou a falta de pagamento de impostos como o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS e o INSS patronal. A retenção incorreta ou o não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também pode gerar pendências.
Em relação aos Estados, o atraso no pagamento do IPVA de veículos também é um débito comum. No âmbito municipal, o ISS é o imposto mais relevante para advogados, e o não pagamento ou atraso gera débitos. Além disso, o IPTU, a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) ou Alvará de Funcionamento também podem gerar pendências.
Para advogados autônomos que pretendem abrir um CNPJ, os débitos mais comuns são com o IRPF, o carnê-leão, o INSS e o ISS.
Portanto, para evitar potenciais problemas e garantir a saúde financeira do seu escritório, conte com uma contabilidade especializada.
Conclusão
Ao longo deste artigo, exploramos os principais aspectos do Lucro Presumido para advogados, desde o cálculo dos impostos até às obrigações acessórias e a comparação com o Simples Nacional.
Por fim, lembre-se , que a escolha do regime tributário ideal depende das características específicas do seu escritório. Contar com o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental para analisar seu cenário tributário e tomar a melhor decisão para seu escritório.
Em suma, com uma gestão eficiente e o regime tributário adequado, você garante a saúde financeira do seu escritório.
Enfim, a advocacia está em constante mudança. E você, está pronto para o futuro? Compartilhe este artigo com seus colegas e nos siga nas redes sociais para mais insights sobre advocacia. Instagram, YouTube e LinkedIn.