O cenário trabalhista brasileiro acaba de ganhar um novo elemento que merece nossa atenção: o Crédito do Trabalhador, uma modalidade de empréstimo consignado que utiliza o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia. Ou seja, este novo mecanismo, regulamentado pela Medida Provisória nº 1.292/2025, altera as relações de trabalho e o acesso ao crédito para trabalhadores brasileiros.
Neste artigo, exploraremos o funcionamento do Crédito do Trabalhador, seus impactos práticos e as respostas para algumas das perguntas sobre a nova modalidade de empréstimo. Nosso objetivo é fornecer uma visão clara e concisa para que possamos orientar nossos clientes da melhor forma possível.
Como Funciona o Crédito do Trabalhador Utilizando o FGTS?
Primeiramente o Crédito do Trabalhador reside na possibilidade de o empregado com carteira assinada utilizar uma parcela do seu saldo do FGTS e o valor da multa rescisória como garantia para obter empréstimos consignados com taxas de juros potencialmente mais vantajosas. O processo se inicia com a adesão do trabalhador através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde ele autoriza as instituições financeiras habilitadas a acessarem seus dados.
Após essa autorização, o trabalhador recebe propostas de crédito e pode escolher a que melhor se adapta às suas necessidades. Em seguida, o banco contrata diretamente com o trabalhador, e o grande diferencial é que o FGTS oferece a garantia de até 10% do saldo disponível e até 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
É crucial ressaltar que não se trata de um saque do FGTS. O fundo permanece retido, servindo apenas como segurança para a instituição financeira. A folha de pagamento do trabalhador desconta diretamente as parcelas do empréstimo, respeitando o limite de 35% da sua renda líquida total para descontos consignados, conforme as diretrizes da Lei nº 10.820/2003.
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O Impacto no Departamento Pessoal
A implementação do Crédito do Trabalhador traz consigo novas responsabilidades para o departamento pessoal das empresas. Inicialmente, o DP precisará monitorar as contratações de crédito pelos seus funcionários através das notificações do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Posteriormente, será necessário acessar o Portal Emprega Brasil para verificar os detalhes dos contratos e realizar os lançamentos dos descontos na folha de pagamento, utilizando a rubrica específica no eSocial. A geração da guia de recolhimento no FGTS Digital também será impactada, incluindo os valores descontados.
Em casos de rescisão contratual, o DP terá um papel fundamental ao verificar o saldo devedor e garantir o desconto das verbas rescisórias e/ou do FGTS, conforme a autorização do trabalhador, para quitar ou amortizar o empréstimo. Sendo assim, manter o eSocial atualizado e estar preparado para responder a dúvidas dos empregados também serão aspectos importantes. Para auxiliar escritórios de advocacia com essas complexidades e a gestão contábil, recomendamos conhecer os serviços especializados da Pejota Contabilidade para Advogados.
O Que Acontece se o Trabalhador Não Tiver o Valor da Parcela Disponível no salário?
Se, em determinado mês, o trabalhador não possuir margem consignável suficiente para o desconto integral da parcela do empréstimo consignado, algumas situações podem ocorrer. Em primeiro lugar, o banco poderá realizar um desconto parcial, cobrando o restante acrescido de juros e encargos nos meses subsequentes. Além disso, em casos de margem totalmente comprometida, a parcela poderá não ser descontada, gerando um débito que o trabalhador precisará regularizar diretamente com a instituição financeira, possivelmente com a incidência de juros e multas. A inadimplência pode levar à restrição de crédito e até mesmo a ações de cobrança.
E se o Trabalhador for Demitido?
A demissão do trabalhador implica no acionamento da garantia do FGTS. Desse modo, no momento da rescisão sem justa causa, a instituição financeira poderá descontar o saldo devedor do empréstimo consignado diretamente das verbas rescisórias e do valor da multa rescisória, respeitando os limites previamente autorizados pelo trabalhador (até 10% do saldo e até 100% da multa).
Se o valor descontado quitar a dívida, o contrato se encerra. Caso contrário, o trabalhador terá um saldo devedor e precisará negociá-lo diretamente com o banco, pois os descontos em folha cessam. A portabilidade do crédito para um novo emprego poderá ser uma opção futura.
O Empregador Pode Não Conceder o Empréstimo ao Trabalhador?
É fundamental esclarecer que o empregador não tem o poder de decidir sobre a concessão ou não do Crédito do Trabalhador. Afinal, essa é uma decisão exclusiva da instituição financeira, baseada em sua análise de crédito e nas garantias oferecidas pelo FGTS. Portanto, o papel do empregador é operacional, fornecendo informações e realizando os descontos em folha após a aprovação e contratação do empréstimo entre o trabalhador e o banco.
Conclusão
O Crédito do Trabalhador representa uma nova ferramenta de acesso ao crédito para a classe trabalhadora, com o FGTS como um importante facilitador. Para advogados, é essencial a compreensão do seu funcionamento e implicações. Dessa forma, estar atualizado sobre as regulamentações e os impactos práticos do empréstimo consignado com garantia do FGTS será crucial para a nossa atuação profissional. Para uma gestão contábil eficiente do seu escritório, considere os serviços especializados da Pejota Contabilidade para Advogados.
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