A colaboração entre advogados e sociedades de advogados é uma prática comum e muitas vezes essencial para o sucesso em casos complexos. No entanto, até recentemente, a legislação tributária impunha um desafio sobre os valores repassados nessas parcerias, especialmente em relação ao PIS e à Cofins.
Felizmente, uma alteração legislativa recente reconheceu a dinâmica dessas colaborações e promovendo assim uma tributação mais justa. Esta mudança, formalizada com a inclusão do inciso XIII no artigo 38, impacta diretamente a forma como esses tributos incidem sobre os honorários.
Tributação sobre o Fluxo Total
Antes da alteração, o cálculo do PIS/Cofins sobre honorários recebidos em atuações conjuntas gerava uma alteração tributária considerável. O valor total recebido pelo advogado ou sociedade que atuava como “recebedor inicial” era incluído integralmente na base de cálculo dessas contribuições.
Isso ocorria mesmo que parte desse valor fosse, na verdade, destinado a um advogado ou sociedade parceira que também trabalhou no caso. Na prática, o profissional que recebia o montante inicial acabava pagando PIS/Cofins sobre uma receita que não era totalmente sua, mas sim um valor de passagem com destino ao parceiro.
Essa situação elevava a receita bruta para fins de tributação, resultando em uma carga tributária maior do que a devida e, consequentemente, em uma redução indevida do lucro líquido para o advogado. Além do prejuízo financeiro, esse processo gerava insegurança e potencial risco de fiscalizações, pela divergência entre os valores tributados e a receita efetivamente obtida.
Exclusão dos Valores Repassados da Base de Cálculo
A boa notícia é que essa realidade mudou. Com a alteração na legislação, a Receita Federal passou a reconhecer a natureza específica dos valores repassados entre parceiros na advocacia. O novo inciso XIII do artigo 38 é claro e objetivo ao determinar que “valores repassados a advogados parceiros não integram a base de cálculo de PIS/Cofins.”
Sendo assim, a base de cálculo dessas contribuições será limitada ao montante que efetivamente corresponde à receita própria do advogado ou sociedade, excluindo legalmente os valores que são repassados aos parceiros em decorrência da atuação conjunta em um mesmo caso.
A Nova Regra
Fique atento! Para usufruir desse benefício fiscal, a aplicação da nova regra está condicionada à formalização e documentação adequada da parceria. Conforme já previsto na Lei nº 14.365/22 os acordos de colaboração entre advogados e sociedades de advogados devem ser claros, transparentes e formalizados, por meio de contratos que comprovem a divisão dos honorários e a natureza da parceria.
Outro ponto importante é o tratamento contábil e fiscal correto dos valores envolvidos. Quem recebe o valor total dos honorários e efetua o repasse ao parceiro deverá registrar esse repasse como uma despesa em sua contabilidade. Por outro lado, o advogado ou sociedade que recebe a parcela dos honorários repassados deverá contabilizá-la como receita própria.
A Importância da Contabilidade Especializada para Advogados
Garantir a correta aplicação dessa nova regra, especialmente a respeito à formalização das parcerias e à escrituração contábil e fiscal precisa, exige conhecimento especializado. É aqui que a expertise em contabilidade voltada especificamente para o universo jurídico se torna indispensável.
Empresas como a Pejota Contabilidade são fundamentais para auxiliar escritórios e profissionais autônomos a navegarem por essas mudanças, assegurando que as formalidades legais sejam cumpridas. Contar com suporte especializado evita erros, riscos fiscais e garante a otimização da carga tributária dentro da legalidade.
Principais Benefícios
A implementação dessa nova regra na tributação do PIS/Cofins para repasses entre advogados parceiros traz diversos benefícios:
- Justiça Fiscal: A tributação passa a incidir sobre a real receita recebida por cada profissional ou sociedade envolvida na parceria, eliminando a cobrança sobre valores que são meros fluxos financeiros.
- Redução da Carga Tributária: Ao excluir os valores repassados da base de cálculo do PIS/Cofins, há uma diminuição direta e significativa da carga tributária para os profissionais que atuam em colaboração.
- Segurança Jurídica: A clareza da nova disposição legal reduz a insegurança jurídica e o risco de questionamentos e autuações por parte do Fisco.
- Incentivo à Colaboração: A nova regra pode incentivar ainda mais a colaboração e a formação de parcerias estratégicas entre advogados e sociedades, facilitando a atuação em conjunto.
Conclusão:
A alteração na legislação do PIS/Cofins, permite a exclusão de valores repassados entre advogados parceiros da base de cálculo, representa uma importante vitória para a advocacia. Ela promove uma tributação mais justa, alinhada com a realidade da profissão e que reconhece o valor da colaboração.
É fundamental que os advogados e sociedades de advogados estejam atentos aos requisitos para a aplicação dessa nova regra, formalizando adequadamente suas parcerias e, principalmente, realizando a correta escrituração contábil e fiscal dos valores repassados e recebidos. Ao fazer isso, será possível usufruir dos benefícios dessa mudança legislativa, garantindo conformidade e otimizando a gestão tributária.
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