A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, uma mudança significativa foi implementada recentemente e exige máxima atenção dos contribuintes e profissionais contábeis.
Em outras palavras, a Receita Federal instituiu penalidades por atraso.
A multa DEFIS 2025 por atraso na entrega ou por omissões/incorreções na declaração passa a ser uma realidade, conforme detalhado na Resolução CGSN nº 183/2025. Esta norma altera a Resolução CGSN nº 140/2018 para adequar a legislação às novas regras da Lei Complementar nº 123/2006.
Para começar, a nova regra entrou em vigor a partir da publicação em 13 de outubro de 2025, mas terá seu principal impacto na declaração relativa ao ano-calendário de 2025.
Quando a Multa DEFIS 2025 Começa a Valer?
O prazo de entrega da DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 se encerra em 31 de março de 2026.
Conforme a nova regra, o envio da declaração fora do prazo implicará nas seguintes penalidades, previstas no artigo 97-A:
Com certeza! Reelaborei a tabela com os detalhes das multas em formato de parágrafos, mantendo a clareza sobre os tipos de infração e suas respectivas penalidades.
Detalhamento das Multas da DEFIS (Resolução CGSN nº 183/2025)
A Resolução CGSN nº 183/2025 estabeleceu, no seu Artigo 97-A, duas modalidades principais de multa para a DEFIS:
1. Multa por Atraso na Entrega ou Falta de Apresentação:
Em caso de falta de entrega da DEFIS ou sua apresentação após o prazo limite, será aplicada uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração. Esta multa incidirá sobre o montante total dos tributos declarados na DEFIS, ainda que esses valores já tenham sido integralmente pagos. Importante notar que a penalidade possui um teto, sendo limitada a 20% do valor dos tributos, e está sujeita a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais).
2. Multa por Omissões ou Incorreções:
Quando a DEFIS for entregue, mas contiver informações incorretas ou omitidas, o contribuinte estará sujeito a uma multa específica. Esta penalidade será de R$ 100,00 (cem reais) aplicada para cada grupo de 10 (dez) informações que apresentarem erros ou forem omitidas na declaração.
Adicionalmente, o cálculo da multa por atraso se inicia em 1º de abril de cada ano e vai até a data da efetiva entrega ou, em caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Como Reduzir o Valor da Multa por Atraso na DEFIS?
Existe a possibilidade de reduzir o valor da penalidade, contudo, a multa mínima de R$ 200,00 deve ser sempre respeitada. As regras de redução são:
- Redução de 50%: Aplicável quando a declaração for apresentada com atraso, mas antes de qualquer procedimento de ofício (antes da Receita Federal iniciar uma fiscalização).
- Redução de 25%: Aplicável se a apresentação da declaração ocorrer no prazo estipulado em uma intimação fiscal.
Recomendação Estratégica para o Contribuinte
Portanto, o cenário fiscal para o Simples Nacional se torna mais rigoroso em relação à DEFIS.
Para evitar a multa por atraso DEFIS, é fundamental que empresas e escritórios contábeis:
- Priorizem o Prazo: Garanta o envio da declaração de 2025 (com prazo em 31/03/2026) dentro do cronograma.
- Revisem as Informações: A multa por omissão de dados exige atenção redobrada ao preenchimento correto das informações socioeconômicas e fiscais.
- Contrate Contabilidade Especializada: O aumento da complexidade e das penalidades fiscais torna essencial contar com um serviço de contabilidade especializado. Para o público de advogados e sociedades de advocacia, a Pejota Contabilidade oferece expertise dedicada para garantir que todas as obrigações, como a DEFIS, sejam entregues de forma correta e no prazo, minimizando riscos de multas e autuações.
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