A Receita Federal publicou recentemente a Solução de Consulta COSIT nº 161/2025, uma decisão que traz sobretudo um alívio financeiro e clareza para sociedades de advogados. Essa nova regra muda a forma como os honorários de parcerias de indicação são tributados, evitando que o escritório pague impostos sobre valores que não são seus.
Sendo assim, se você é sócio de um escritório ou um advogado autônomo, entender essa mudança é fundamental para otimizar a carga tributária e evitar problemas com o Fisco.
O que muda na tributação de advogados? Entenda a nova regra
Até então, muitas sociedades de advocacia enfrentavam um problema complexo: como declarar a receita de clientes que foram indicados por outros parceiros? O entendimento da Receita Federal era, muitas vezes, ambíguo.
Com a Solução de Consulta COSIT nº 161/2025, a Receita Federal confirmou que as sociedades de advogados podem considerar como receita bruta apenas a parte dos honorários que realmente pertence ao escritório. Assim, o valor que é repassado ao parceiro que fez a indicação não precisa ser incluído na base de cálculo do IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do PIS e da Cofins.
Isso corrige uma distorção fiscal permitindo que você tribute apenas a receita que seu escritório de fato recebeu. Haja economia!
O Impacto Financeiro da nova norma para sua sociedade
A principal vantagem da nova norma é a redução da carga tributária. Ao abater os valores repassados a parceiros da sua receita bruta, sua sociedade de advogados pagará menos impostos, o que se traduz em mais lucro líquido.
A decisão também fortalece a segurança jurídica das parcerias de indicação, um modelo de negócios comum e essencial na advocacia. O risco de autuações fiscais por esse motivo diminui, desde que a sociedade tenha um controle contábil rigoroso e siga as normas da OAB.
Como se adequar e evitar problemas com o Fisco
Para aproveitar os benefícios da nova regra, é essencial que a sua contabilidade esteja alinhada. Já que a Receita Federal utiliza a Malha Fiscal Digital para cruzar informações e identificar inconsistências, e qualquer erro na declaração pode levar a multas e juros.
É preciso ter um registro contábil impecável, com os contratos de parceria bem definidos e os repasses de honorários devidamente documentados.
Nesse cenário, o papel de uma contabilidade para advogados se torna ainda mais estratégico. Um contador especialista no seu nicho não apenas garantirá que você cumpra a nova norma, mas também fará um planejamento tributário completo para sua sociedade.
Pejota Contabilidade: Sua parceira na otimização tributária
Aqui na Pejota Contabilidade, somos especialistas em atender as necessidades fiscais de advogados e sociedades de advocacia. Estamos totalmente atualizados com a Solução de Consulta COSIT nº 161/2025 e prontos para ajudar seu escritório a se adequar e aproveitar essa nova oportunidade.
Nossa equipe oferece:
- Planejamento Tributário: Análise para encontrar o regime mais vantajoso.
- Gestão Contábil Completa: Livros fiscais, balancetes e demonstrações financeiras.
- Garantia de Conformidade: Total segurança para suas declarações e pagamento de impostos.
Não pague impostos sobre valores que não são seus. Entre em contato com a Pejota Contabilidade e garanta que sua sociedade de advogados esteja no caminho certo, com segurança e economia.
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