A busca por otimização fiscal ganhou um novo capítulo com a regulamentação da Reforma Tributária – Lei complementar 214/2025 para os escritórios de advocacia, a grande novidade do texto final foi a consolidação do desconto de 30% nas  alíquotas do IVA Dual (IBS e CBS).

Para a Pejota Contabilidade, especialista em estruturar CNPJs para profissionais do direito, este benefício gerou a principal dúvida nos escritórios que estão no Simples Nacional.
Continue a leitura e tire todas as dúvidas sobre o tema.

Como funciona a redução de 30% na alíquota do IVA para advogados?

A lógica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) se baseia na não cumulatividade. Ou seja, uma empresa paga imposto sobre o que vende e abate o imposto pago sobre o que compra.

Como escritórios de advocacia possuem poucos insumos físicos tributáveis, eles teriam uma alta carga fiscal sem direito a créditos expressivos.

Para equilibrar essa balança, a lei concedeu um desconto de 30% sobre a alíquota padrão do IVA para 18 profissões liberais regulamentadas, entre elas a advocacia. 

Tomando como base a alíquota geral padrão estimada pelo Governo em cerca de 26,5 % a matemática para cálculo dos honorários advocatícios fica assim:

26,5% x ( 1 – 0,30) = 18,55%

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Quem tem direito ao desconto?

A Receita Federal e os comitês gestores impuseram barreiras societárias severas para evitar fraudes. Para que um escritório garanta a tributação reduzida, ele precisa cumprir  requisitos cumulativos.

A redução de 30% se aplica ao advogado no Simples Nacional?

Não. O desconto de 30% na alíquota do IVA não se aplica ao cálculo da guia DAS do Simples Nacional.

O Simples Nacional continua sendo um regime único e constitucionalmente protegido, suas alíquotas progressivas que começam em 4.5% sobre o faturamento já contemplam uma forte redução de carga fiscal em comparação com os regimes gerais.

A regulamentação deixa claro que os benefícios de alíquotas diferenciadas da Reforma Tributária pertencem unicamente ao regime regular de apuração do IVA, débito e crédito. Portanto, o escritório não pode unificar o faturamento no DAS e, simultaneamente, abater 30% de uma alíquota que ele não está utilizando.

Fique atento!

Para compreender como essa nova estrutura impacta diretamente o seu faturamento, é fundamental realizar uma análise técnica do seu regime de apuração e do perfil predominante de sua carteira de clientes.

Ficar ou sair do Simples Nacional?

Se o desconto não afeta o Simples Nacional diretamente, ele redesenha completamente a estratégia para escritórios que atendem o mercado corporativo, o chamado B2B. A Reforma Tributária mudou as regras do jogo sobre como os clientes enxergam a nota fiscal do advogado: 

Regra de ouro.

Se os seus clientes são grandes empresas, migrar para o Regime Híbrido utilizando a alíquota reduzida de 30% torna seu honorário muito mais atraente e competitivo para o financeiro dessas empresas. Mas se o seu foco é para empresas pequenas e pessoas físicas, se manter no Simples Nacional geralmente continua sendo o caminho mais econômico.

A transição tributária exige cálculos individualizados com base no faturamento anual e no perfil da carteira de clientes do seu escritório.

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