A complexidade tributária brasileira exige sobretudo que o advogado esteja sempre atento, mesmo ao optar pelo regime que, em tese, deveria simplificar: o Simples Nacional.

Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 183/2025, que altera e atualiza pontos da regulamentação. Para o seu escritório de advocacia, essas mudanças não são apenas burocracia, são fatores que impactam diretamente sua rotina fiscal, a segurança jurídica e, principalmente, o seu caixa.

Como a primeira contabilidade especializada em advogados do Brasil, a Pejota Contabilidade detalha os pontos mais importantes da nova Resolução e explica como a sua Sociedade de Advogados deve se preparar.

Declarações Agora São “Confissão de Dívida”

Primeiramente, um dos pontos mais importantes da Resolução CGSN nº 183/2025 é a ampliação da natureza declaratória das principais obrigações acessórias (como o PGDAS-D e a DEFIS).

O que isso significa para o Advogado no Simples Nacional:

Os dados que você informa ao fisco passam a ter valor legal de confissão de dívida. Sendo assim, o Fisco (Receita Federal, Estados e Municípios) poderá cobrar ou autuar o seu escritório com muito mais agilidade, dispensando o antigo “lançamento de ofício” em muitos casos.

Sendo assim, o acompanhamento minucioso e a precisão na apuração do Simples Nacional deixam de ser um diferencial e se tornam uma necessidade. É por isso que, com a Pejota, seu escritório tem a garantia de que as declarações refletem fielmente a realidade, evitando que um erro de preenchimento se torne uma dívida imediatamente executável.

O Conceito de Receita Bruta Foi Ampliado

Além disso, a Resolução atualiza a definição de Receita Bruta, tornando-a mais abrangente, incluindo todas as receitas da atividade principal da empresa, incluindo valores auferidos em diferentes inscrições no CNPJ ou quando há atuação como contribuinte individual.

O que isso afeta o Escritório de Advocacia:

Qualquer fragmentação de faturamento com o objetivo de se manter em faixas menores do Simples Nacional será imediatamente identificada e autuada pelos fiscos integrados. Dessa forma, é muito importante que o seu planejamento tributário considere todos os rendimentos do advogado PJ para evitar o desenquadramento.

A Ação da Pejota Contabilidade: Fazemos a análise de risco e o planejamento tributário do advogado de forma completa, considerando a totalidade dos rendimentos. Nosso foco é na legalidade e na maximização do benefício do Anexo IV, garantindo que o seu faturamento seja apurado de forma correta e estratégica.

Integração dos Fiscos

Outro ponto chave é que a nova Resolução formaliza a integração administrativa entre União, Estados e Municípios. Na prática, a Receita Federal, as Secretarias Estaduais de Fazenda e as Prefeituras compartilharão dados de forma sobretudo mais coordenada.

O impacto prático na sua rotina:

A Ação da Pejota: Nossa contabilidade especializada em advogados atua de forma consultiva e preditiva. Por isso, monitoramos a situação fiscal e cadastral do seu CNPJ nos três âmbitos (federal, estadual e municipal), garantindo que a cooperação entre os fiscos atue a seu favor, não contra.

Novas Regras de Multas

As penalidades por atraso ou erro nas declarações foram atualizadas. Assim, a multa do PGDAS-D (2% ao mês, limitada a 20%) é um destaque, sendo que ela passa a valer a partir de 01 de janeiro de 2026.

O Recado para o Advogado: Atrasar a declaração ou informar dados incorretos custará mais caro a partir do próximo ano.

A Ação da Pejota: Nossa metodologia e plataforma online garantem a pontualidade e a precisão na entrega de todas as obrigações acessórias. Com a Pejota, o advogado tem a tranquilidade de saber que os prazos e as apurações estão nas mãos de especialistas que conhecem a fundo as exigências do Anexo IV.

Seu Simples Nacional Precisa de um Especialista. Precisa da Pejota.

Apesar das complexidades, para o advogado, o Simples Nacional Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%, ainda é a opção mais vantajosa na maioria dos casos. Em outras palavras, ele oferece uma economia gigante quando confrontado com a tributação da Pessoa Física, que chega a 27,5% no IRPF.

No entanto, com a Resolução CGSN nº 183/2025, o regime ficou mais seguro para o Fisco e mais arriscado para o contribuinte desassistido.

Não coloque a segurança do seu CNPJ em risco com contabilidades não especializadas. A Pejota Contabilidade é a parceira ideal para navegar com excelência nas novas regras, garantindo:

Cálculo Preciso: Máxima economia dentro da legalidade do Anexo IV.

Conformidade Total: Zero risco de desenquadramento por falha de informação.

Foco Exclusivo: Seu tempo dedicado à advocacia, e o nosso à sua tranquilidade fiscal. Fale hoje mesmo com um de nossos consultores e proteja o futuro do seu escritório.

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