A busca por otimização fiscal ganhou um novo capítulo com a regulamentação da Reforma Tributária – Lei complementar 214/2025 para os escritórios de advocacia, a grande novidade do texto final foi a consolidação do desconto de 30% nas alíquotas do IVA Dual (IBS e CBS).
Para a Pejota Contabilidade, especialista em estruturar CNPJs para profissionais do direito, este benefício gerou a principal dúvida nos escritórios que estão no Simples Nacional.
Continue a leitura e tire todas as dúvidas sobre o tema.
Como funciona a redução de 30% na alíquota do IVA para advogados?
A lógica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) se baseia na não cumulatividade. Ou seja, uma empresa paga imposto sobre o que vende e abate o imposto pago sobre o que compra.
Como escritórios de advocacia possuem poucos insumos físicos tributáveis, eles teriam uma alta carga fiscal sem direito a créditos expressivos.
Para equilibrar essa balança, a lei concedeu um desconto de 30% sobre a alíquota padrão do IVA para 18 profissões liberais regulamentadas, entre elas a advocacia.
Tomando como base a alíquota geral padrão estimada pelo Governo em cerca de 26,5 % a matemática para cálculo dos honorários advocatícios fica assim:
26,5% x ( 1 – 0,30) = 18,55%
- 26,5%: Alíquota padrão estimada para o IVA (IBS + CBS) pela Reforma Tributária.
- Fator de Redução (0,70): Devido ao desconto de 30% para profissões regulamentadas como a advocacia, a tributação incide sobre 70% da base de cálculo.
- 18,55%: Alíquota efetiva resultante da aplicação do benefício sobre os honorários.
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Quem tem direito ao desconto?
A Receita Federal e os comitês gestores impuseram barreiras societárias severas para evitar fraudes. Para que um escritório garanta a tributação reduzida, ele precisa cumprir requisitos cumulativos.
- Os sócios do CNPJ devem estar regularmente inscritos e ativos junto à OAB;
- O CNPJ não pode possuir outra pessoa jurídica como sócia;
- O objeto social da empresa deve ser estritamente a prestação de serviços jurídicos.
- Embora seja permitida a contratação de colaboradores, estagiários e equipe de apoio, os serviços jurídicos centrais devem ser executados e assinados diretamente pelo profissional habilitado.
A redução de 30% se aplica ao advogado no Simples Nacional?
Não. O desconto de 30% na alíquota do IVA não se aplica ao cálculo da guia DAS do Simples Nacional.
O Simples Nacional continua sendo um regime único e constitucionalmente protegido, suas alíquotas progressivas que começam em 4.5% sobre o faturamento já contemplam uma forte redução de carga fiscal em comparação com os regimes gerais.
A regulamentação deixa claro que os benefícios de alíquotas diferenciadas da Reforma Tributária pertencem unicamente ao regime regular de apuração do IVA, débito e crédito. Portanto, o escritório não pode unificar o faturamento no DAS e, simultaneamente, abater 30% de uma alíquota que ele não está utilizando.
Fique atento!
- Natureza dos Honorários: Há um debate técnico relevante no Comitê Gestor sobre a incidência do IVA nos honorários de sucumbência. Diferente dos contratuais, eles não decorrem de uma relação de consumo direta, o que levanta questionamentos sobre possíveis cenários de bitributação.
- Aproveitamento de Créditos: Para clientes do mercado corporativo, o IVA recolhido sobre os honorários advocatícios gera crédito tributário imediato. Essa dinâmica permite que o escritório negocie valores de forma mais competitiva, uma vez que o custo efetivo para o contratante é reduzido pelo abatimento fiscal.
Para compreender como essa nova estrutura impacta diretamente o seu faturamento, é fundamental realizar uma análise técnica do seu regime de apuração e do perfil predominante de sua carteira de clientes.
Ficar ou sair do Simples Nacional?
Se o desconto não afeta o Simples Nacional diretamente, ele redesenha completamente a estratégia para escritórios que atendem o mercado corporativo, o chamado B2B. A Reforma Tributária mudou as regras do jogo sobre como os clientes enxergam a nota fiscal do advogado:
Regra de ouro.
Se os seus clientes são grandes empresas, migrar para o Regime Híbrido utilizando a alíquota reduzida de 30% torna seu honorário muito mais atraente e competitivo para o financeiro dessas empresas. Mas se o seu foco é para empresas pequenas e pessoas físicas, se manter no Simples Nacional geralmente continua sendo o caminho mais econômico.
A transição tributária exige cálculos individualizados com base no faturamento anual e no perfil da carteira de clientes do seu escritório.
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