O que muda para escritórios de advocacia?
A regulamentação da reforma tributária trouxe um aviso urgente para o setor de serviços, especialmente para os escritórios de advocacia que atuam como PJ.
A publicação da resolução CCGIBS nº 6/2026 e do decreto nº 12.955/2026 estipulou uma data limite: 1º de agosto de 2026 marca o fim do período de tolerância e o início oficial das penalidades e multas pelo descrumpimento de obrigações acessórias ligadas à CBS e ao IBS.
Embora o mercado encare esse intervalo como um período educativo, a entrega das informações já é estritamente obrigatória. Para os advogados, esperar a aplicação das multas para adaptar a estrutura contábil é um erro estratégico que pode custar caro.
O que são o IBS e a CBS e por que o preenchimento já é obrigatório?
A substituição do modelo antigo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) exige que as empresas alimentem os sistemas do Governo com novos dados fiscais. Mesmo que as multas estejam suspensas até o final de julho, os testes práticos e o envio de relatórios já operam de forma obrigatória.
Sua contabilidade só faz o básico ou entende de escritórios de advocacia? Acesse o nosso ebook e DESCUBRA SE VOCÊ ESTÁ PERDENDO DINHEIRO.
Fique atento!
A ausência de punição imediata até Agosto não significa dispensa de cumprimento. Escritórios de advocacia que não se adequarem agora acumularão inconsistências que serão rastreadas pelo fisco assim que a fase de sanções começar.
Impactos da Reforma Tributária na Advocacia
A advocacia possui especificidades na emissão de honorários, sejam contratuais, de sucumbência ou de êxito. A transição para o novo modelo impacta diretamente o fluxo de caixa devido a três pontos:
– Direito de abater créditos fiscais sobre insumos adquiridos pelo escritório.
– Apropriação de créditos de forma mais rápida, desde que a escrituração e o recolhimento estejam perfeitamente alinhados.
– Divisão detalhada de informações entre os entes fiscalizadores: União, Estados e Municípios.
Para ajudar a planejar os próximos passos antes que o prazo se esgote, organizamos o cronograma estratégico de adequação que todo sócio de escritório deve seguir.
Imediato – Auditoria de dados fiscais
Revise a base de emissão de notas fiscais de serviços e identifique como os honorários estão sendo registrados. Erros passados impedem a geração correta de créditos no novo sistema.
Até meados de julho – Adequação de Sistemas
Atualize os softwares de emissão de notas do escritório para os novos padrões da CBS e IBS. Sistemas desatualizados podem travar o faturamento a partir de agosto.
Até 31 de julho – Alinhamento Contábil
Entre em contato com seu contador. É preciso entender a dinâmica de incidência dos novos tributos nos contratos vigentes e na formação de preços ao cliente final.
1º de agosto de 2026 – Início do Período
Fim da tolerância. Qualquer omissão ou erro no envio das novas obrigações acessórias resultará em autuações fiscais e multas automáticas pela Receita Federal.
Por que a Pejota contabilidade especializada para advogados é indispensável agora?
Diferente de comércios ou indústrias, os escritórios de advocacia lidam com retenções na fonte, repasses de valores de clientes e regimes de tributação específicos, enquadrados normalmente no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Deixar a conformidade para a última hora pode acarretar riscos severos no futuro, já que o volume de dados exigido pelo sistema unificado demanda uma curva de aprendizado longa. Contar com uma contabilidade focada em CNPJ de advogados garante que o seu escritório utilize o período de transição de forma inteligente: resguardando seu caixa de multas e assegurando o aproveitamento máximo de créditos fiscais permitidos pela nova lei.
Gostou deste artigo? Então, compartilhe com seus colegas. Siga a Pejota em nossas redes sociais: Instagram, Facebook, YouTube e LinkedIn.