Uma nova e significativa regra tributária está prestes a redefinir a forma como sua empresa distribui lucros. Em primeiro lugar, o Projeto de Lei nº 1.087/2025 foi recentemente aprovado no Senado e, consequentemente, se sancionado, terá a cobrança de 10% de Imposto de Renda (IR) sobre dividendos que excedam R$ 50 mil mensais, com vigência a partir de 2026.
Diante deste possível cenário, a PEJOTA Contabilidade já está preparada para guiar você em um planejamento estratégico proativo, visando a máxima economia fiscal para seu negócio.
IR de 10% sobre Dividendos em 2026
Atualmente, a distribuição de lucros e dividendos para pessoas físicas no Brasil possui uma importante isenção de Imposto de Renda. De fato, essa é reconhecida como uma das grandes vantagens do nosso sistema tributário para sócios de empresas. No entanto, esse cenário mudará drasticamente no próximo ano:
- O que muda: Cobrança de 10% de IR sobre a parcela dos dividendos pagos mensalmente que for superior a R$ 50.000,00 por beneficiário (Pessoa Física).
- Quando começa: A partir de 1º de janeiro de 2026.
Embora essa mudança busque elevar a arrecadação federal, ela representa um custo adicional significativo para os escritórios de advocacia que dependem da distribuição regular de lucros mais elevados.
A Oportunidade Fiscal: Lucros Acumulados
Felizmente, existe uma janela de isenção que sua empresa precisa aproveitar com urgência! Em outras palavras, a nova legislação prevê que:
Lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025 estão integralmente isentos da nova tributação de 10%.
Para que essa blindagem fiscal seja válida perante o Fisco, você deve formalizar o processo de distribuição de maneira rigorosa, com um prazo final em 2028 para a efetiva distribuição.
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O Plano de Ação 2025
Sendo assim, este é o momento decisivo de agir. O tempo está correndo, e o processo exige uma atenção contábil e jurídica minuciosa. Portanto, a PEJOTA Contabilidade oferece o suporte completo para garantir que sua empresa se enquadre na regra de isenção, por meio das seguintes etapas:
1. Levantamento Contábil e Fiscal Detalhado
Primeiramente, nossa equipe fará o levantamento preciso do Lucro Acumulado (e/ou Reservas de Lucros) da empresa até a data atual. Além disso, é essencial manter os balanços e demonstrações financeiras em dia e auditados, garantindo a transparência e a base de cálculo correta para a distribuição.
- O que fazemos: Apuração correta do lucro líquido e identificação exata dos valores passíveis de distribuição sem risco fiscal.
2. Assessoria na Aprovação Societária
Em seguida, o ponto mais crítico é a formalização da distribuição. Dessa forma, a decisão deve ser tomada pelos sócios/acionistas por meio de uma Reunião ou Assembleia devidamente convocada.
- O que fazemos:
- Preparo da documentação com a aprovação expressa da distribuição do lucro acumulado de 2025 para ser realizada até 2028.
- Garantimos que a aprovação ocorra obrigatoriamente até 31/12/2025.
3. Registro e Formalização Legal
Por fim, você deve registrar a Ata da Assembleia que delibera a distribuição.
- O que fazemos: Orientamos e executamos o registro da documentação para dar publicidade e validade legal à decisão, prevenindo futuras contestações fiscais sobre o Imposto de Renda sobre Dividendos 2026.
Não Corra Riscos! Conte com o Planejamento Tributário da PEJOTA Contabilidade
Você não pode ignorar a mudança na tributação de lucros e dividendos, pois ela é uma realidade. Consequentemente, um Planejamento Tributário Estratégico e eficiente agora é a chave para maximizar o retorno dos sócios e evitar uma mordida de 10% nos seus lucros futuros.
Comece a se planejar agora!
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