A abertura de CNPJ para advogados e a regularidade da anuidade da OAB geram muitas dúvidas, especialmente para aqueles que planejam abrir uma sociedade de advogados em outro estado ou atuar fora da sua Seccional principal. A questão central é: o advogado precisa estar com a anuidade em dia apenas na OAB do estado onde será feita a abertura da empresa?

Definitivamente, a resposta exige um entendimento de como o sistema de inscrições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) funciona.

Entendendo os Tipos de Inscrição na OAB

Para começar, é fundamental conhecer os tipos de inscrição na OAB, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), visto que eles definem a obrigação do pagamento da anuidade:

Portanto, estas distinções são importantes para compreender a dinâmica do pagamento da anuidade e a abertura de sociedade.

A Inscrição Principal Exige o Pagamento da Anuidade

O advogado tem a obrigação de manter a anuidade em dia na Seccional onde possui a inscrição principal. Isso acontece porque é esta inscrição que garante o direito de exercer a profissão de forma regular em todo o território nacional.

Inclusive, mesmo que o advogado atue ocasionalmente em outro estado até o limite de cinco causas por ano, não há necessidade de pagar anuidade adicional ou fazer inscrição suplementar.

Abertura de Sociedade em Outro Estado

A regra é clara: o advogado deve manter a anuidade em dia na Seccional onde possui a inscrição principal. (art. 15 do Estatuto da OAB).

Nesse sentido, a Seccional que registrará a sociedade irá verificar a regularidade da inscrição de todos os sócios, o que inclui o pagamento da anuidade.

Assim, a situação se desenha da seguinte forma:

Ou seja, o advogado deve estar adimplente com a sua OAB principal, mesmo que ele não pague a anuidade à OAB onde a sociedade está sendo registrada (a não ser que ele precise de uma inscrição suplementar).

Consequentemente, a afirmação de que a exigência é estar “em dia apenas com a OAB do estado da empresa” não é exata. A regularidade deve ser comprovada na Seccional de origem do advogado.

Exemplo Prático de Regularização

Para ilustrar, imagine um advogado com inscrição principal na OAB/Minas Gerais que deseja abrir uma sociedade de advogados em São Paulo, OAB/SP.

Nessa situação, ele deverá:

  1. Comprovar que está adimplente com a OAB/MG, sua Seccional de origem.
  2. Se for exercer a advocacia habitualmente em SP, solicitar inscrição suplementar na OAB/SP.

Apesar de a sociedade ser registrada na OAB/SP, a verificação de adimplência será feita também junto à OAB/MG. Portanto, o fato de a empresa estar sediada em São Paulo não isenta o advogado de manter sua anuidade em dia na OAB/MG.

Conclusão: Priorize sua Inscrição Principal

O advogado deve estar com a anuidade em dia em sua inscrição principal. A Seccional onde a empresa é registrada tem o direito de exigir a comprovação dessa adimplência, mas o pagamento principal é devido à Seccional de origem. Se houver a necessidade de uma inscrição suplementar, aí sim pode haver cobrança adicional ou proporcional de anuidade à nova Seccional.

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