Resumo: A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para atividades intelectuais regulamentadas, incluindo a advocacia. Optantes pelo Simples Nacional mantêm o regime, com a nova possibilidade de segregar o recolhimento de IBS/CBS.Quais são as condições para a redução de 30% na alíquota?

A Reforma Tributária, impulsionada pela Lei Complementar nº 214/2025, chegou para redefinir o cenário fiscal brasileiro, trazendo mudanças significativas para diversos setores. Novas regras e oportunidades criam um ponto importante para a advocacia, impactando tanto profissionais autônomos quanto sociedades de advogados.

Neste artigo, vamos desvendar as principais alterações trazidas pela reforma, detalhar as regras específicas que se aplicam à advocacia e analisar como o Simples Nacional se encaixa nesse novo contexto. Nosso objetivo é fornecer um guia completo e prático para que você, advogado, possa navegar com segurança e eficiência por essas mudanças.

O Alívio Fiscal para a Advocacia

A redução de alíquota prevista no artigo 127 da LC 214/2025 é uma das notícias mais positivas da Reforma Tributária para a advocacia. Assim, esse dispositivo legal estabelece um desconto de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para um grupo seleto de atividades profissionais, no qual a advocacia se inclui.

Logo, o Comitê Gestor define a alíquota de referência, que representa a média nacional para esses tributos, e é importante ressaltar que essa redução incide sobre ela.

Reforma Tributária: Quais são as Condições para Aproveitar a Redução?

Para que a sociedade de advogados possa desfrutar desse benefício fiscal, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:

Atendendo a essas condições, a alíquota efetiva de IBS e CBS será 30% menor do que a alíquota de referência, o que pode representar uma economia tributária considerável para muitos escritórios de advocacia.

E como fica o Simples Nacional para os Advogados?

Se você atua como advogado e opta pelo Simples Nacional, não precisa se preocupar com mudanças imediatas. Ou seja, a LC 214/2025 garante a continuidade desse regime simplificado, com a mesma forma de apuração e pagamento unificado de tributos, pelo menos até que o Comitê Gestor apresente uma nova regulamentação.

No entanto, a Reforma Tributária traz uma novidade interessante para os optantes do Simples Nacional: a possibilidade de escolher que parte dos tributos seja recolhida no novo sistema de IBS e CBS.

Como funciona essa nova opção?

Sendo assim, essa modalidade mista pode ser especialmente vantajosa para sociedades de advogados que atendem empresas e desejam otimizar o aproveitamento de créditos tributários.

Quer saber quando as multas da Reforma Tributária começam? Acesse nosso blogpost sobre o assunto.

Planejamento Tributário e Revisão Societária

A Reforma Tributária abre um leque de oportunidades para os advogados aprimorarem sua gestão tributária. É o momento ideal para analisar:

Se Prepare para o Novo Cenário

A Reforma Tributária pode parecer complexa, mas para a advocacia, ela reserva oportunidades de otimização fiscal. Contudo, é fundamental que você, advogado, esteja atento e preparado para as mudanças.

Assuma o controle da gestão tributária do seu escritório: estruture um planejamento sólido, revise sua sociedade com estratégia e acompanhe de perto cada nova regulamentação que surgir. Por fim, nós recomendamos isso. A advocacia tem agora a chance de se adaptar a um novo modelo e, como resultado, pode alcançar uma carga tributária mais eficiente e justa.

Se você deseja saber como aplicar essas mudanças no seu escritório, converse com a Pejota Contabilidade para advogados.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que muda com a Reforma Tributária para os advogados?

A Reforma substitui tributos como PIS, COFINS e ISS pelo modelo IVA dual (IBS e CBS). Para a advocacia, traz a garantia legal de 30% de redução nas alíquotas do IBS/CBS, exigindo readequação contratual e de compliance.

Como fica a opção pelo Simples Nacional após a nova legislação?

O Simples Nacional continua existindo. O escritório pode manter o recolhimento unificado via DAS ou aderir ao regime misto para destacar créditos integrais de IBS/CBS para seus clientes PJ.

O recebimento de honorários de sucumbência sofre alteração na apuração tributária?

Os honorários sucumbenciais continuam integrando a receita bruta da sociedade de advogados ou do profissional autônomo, se sujeitando às alíquotas do regime no que está enquadrada.

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