Resumo: A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para atividades intelectuais regulamentadas, incluindo a advocacia. Optantes pelo Simples Nacional mantêm o regime, com a nova possibilidade de segregar o recolhimento de IBS/CBS.Quais são as condições para a redução de 30% na alíquota?
A Reforma Tributária, impulsionada pela Lei Complementar nº 214/2025, chegou para redefinir o cenário fiscal brasileiro, trazendo mudanças significativas para diversos setores. Novas regras e oportunidades criam um ponto importante para a advocacia, impactando tanto profissionais autônomos quanto sociedades de advogados.
Neste artigo, vamos desvendar as principais alterações trazidas pela reforma, detalhar as regras específicas que se aplicam à advocacia e analisar como o Simples Nacional se encaixa nesse novo contexto. Nosso objetivo é fornecer um guia completo e prático para que você, advogado, possa navegar com segurança e eficiência por essas mudanças.
O Alívio Fiscal para a Advocacia
A redução de alíquota prevista no artigo 127 da LC 214/2025 é uma das notícias mais positivas da Reforma Tributária para a advocacia. Assim, esse dispositivo legal estabelece um desconto de 30% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para um grupo seleto de atividades profissionais, no qual a advocacia se inclui.
Logo, o Comitê Gestor define a alíquota de referência, que representa a média nacional para esses tributos, e é importante ressaltar que essa redução incide sobre ela.
Reforma Tributária: Quais são as Condições para Aproveitar a Redução?
Para que a sociedade de advogados possa desfrutar desse benefício fiscal, é necessário cumprir alguns requisitos específicos:
- Os serviços prestados devem ser decorrentes de atividade intelectual regulamentada por lei;
- Todos os sócios devem exercer a profissão de forma pessoal, habitual e com responsabilidade técnica;
- Não pode haver participação de outra pessoa jurídica como sócia;
- A atividade deve estar expressamente listada como profissão liberal no regulamento da lei.
Atendendo a essas condições, a alíquota efetiva de IBS e CBS será 30% menor do que a alíquota de referência, o que pode representar uma economia tributária considerável para muitos escritórios de advocacia.
E como fica o Simples Nacional para os Advogados?
Se você atua como advogado e opta pelo Simples Nacional, não precisa se preocupar com mudanças imediatas. Ou seja, a LC 214/2025 garante a continuidade desse regime simplificado, com a mesma forma de apuração e pagamento unificado de tributos, pelo menos até que o Comitê Gestor apresente uma nova regulamentação.
No entanto, a Reforma Tributária traz uma novidade interessante para os optantes do Simples Nacional: a possibilidade de escolher que parte dos tributos seja recolhida no novo sistema de IBS e CBS.
Como funciona essa nova opção?
- A empresa poderá optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, com base em suas operações, mesmo permanecendo no Simples Nacional;
- Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, etc.) continuarão sendo recolhidos normalmente através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Essa opção é facultativa e pode permitir o aproveitamento de créditos de IBS e CBS, o que aumenta a competitividade de escritórios de advocacia que interagem com clientes do setor empresarial;
- As regras detalhadas e os prazos para adesão a essa sistemática mista ainda serão definidos por regulamentação futura.
Sendo assim, essa modalidade mista pode ser especialmente vantajosa para sociedades de advogados que atendem empresas e desejam otimizar o aproveitamento de créditos tributários.
Quer saber quando as multas da Reforma Tributária começam? Acesse nosso blogpost sobre o assunto.
Planejamento Tributário e Revisão Societária
A Reforma Tributária abre um leque de oportunidades para os advogados aprimorarem sua gestão tributária. É o momento ideal para analisar:
- A estrutura societária atual do seu escritório (verificando se há participação de pessoa jurídica como sócia);
- A forma como os lucros são distribuídos e a remuneração dos sócios é definida;
- A viabilidade de reorganizar o modelo de negócio para se beneficiar da redução das alíquotas;
- A possibilidade de migrar futuramente para o modelo misto do Simples Nacional, com recolhimento parcial via IBS/CBS.
Se Prepare para o Novo Cenário
A Reforma Tributária pode parecer complexa, mas para a advocacia, ela reserva oportunidades de otimização fiscal. Contudo, é fundamental que você, advogado, esteja atento e preparado para as mudanças.
Assuma o controle da gestão tributária do seu escritório: estruture um planejamento sólido, revise sua sociedade com estratégia e acompanhe de perto cada nova regulamentação que surgir. Por fim, nós recomendamos isso. A advocacia tem agora a chance de se adaptar a um novo modelo e, como resultado, pode alcançar uma carga tributária mais eficiente e justa.
FAQ – Perguntas Frequentes
A Reforma substitui tributos como PIS, COFINS e ISS pelo modelo IVA dual (IBS e CBS). Para a advocacia, traz a garantia legal de 30% de redução nas alíquotas do IBS/CBS, exigindo readequação contratual e de compliance.
O Simples Nacional continua existindo. O escritório pode manter o recolhimento unificado via DAS ou aderir ao regime misto para destacar créditos integrais de IBS/CBS para seus clientes PJ.
Os honorários sucumbenciais continuam integrando a receita bruta da sociedade de advogados ou do profissional autônomo, se sujeitando às alíquotas do regime no que está enquadrada.
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