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Sobre a Pejota

Somos a primeira contabilidade especializada em advogados do Brasil. Através de um atendimento humanizado e consultivo ajudamos advogados a interpretar a legislação de forma estratégica para pagar menos impostos e a crescer com inteligência.

A Pejota

Através de uma contabilidade consultiva e especializada, ajudamos advogados a driblar crises e potencializar oportunidades, seja pela liberdade profissional e/ou financeira.

Estimulamos advogados a formalizar suas receitas, recolher impostos e garantir um crescimento patrimonial organizado.

Através de uma plataforma online consolidada oferecemos soluções contábeis direcionadas às necessidades de nossos clientes a preços justos, competitivos e com extrema qualidade garantida.

Atendemos em todo o território nacional.

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FAQ

1. Quais são os benefícios de constituir uma sociedade unipessoal de advocacia e atuar com um CNPJ?

Agora todo Advogado pode ser Pessoa Jurídica – atuar com CNPJ – sem precisar ter sócios!

A Lei 13.247 sancionada em 12 de Janeiro de 2016  vem corrigir uma injustiça com os Advogados. Até essa mudança, o Advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade, ou seja, não podia abrir um CNPJ sem ter um sócio. Agora isso é possível e o principal benefício é a economia tributária.

Exercendo a advocacia enquanto profissional autônomo, o advogado será tributado em até 27,5% do seu faturamento no imposto de renda (pessoa física). Caso constitua uma sociedade unipessoal e optando pelo Simples Nacional, o advogado começa pagando uma alíquota de apenas 4,5% sobre o seu faturamento – gerando assim uma grande economia tributária!

2. Existem diferenças entre uma sociedade unipessoal de advocacia e uma sociedade simples de advogados?

Na sociedade unipessoal basta que o advogado monte seu escritório individualmente. Já na sociedade simples é necessário que haja no mínimo dois advogados no escritório. Em ambos os modelos societários, é permitido o enquadramento pelo Simples Nacional. Em resumo, o regime tributário é o mesmo.

3. Sou sócio de um escritório de advocacia e quero abrir uma sociedade unipessoal de advocacia. Posso?

Não é permitido que advogados constituam ou integrem simultaneamente mais de uma sociedade, com sede ou filial na mesma área do respectivo Conselho Seccional. Sendo em outro estado é possível.

4. Quais são as etapas de constituição de um CNPJ - sociedade individual de advocacia ou sociedade de advogados?
  • Estudo de viabilidade junto à prefeitura da sua cidade;
  • Registro do ato constitutivo ou contrato social na OAB regional da sua seccional;
  • Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (exceto em Minas Gerais cujo sistema da OAB já está integrado ao da Rede Nacional – REDESIM).
  • Solicitar a inscrição municipal e o alvará (quando necessário) na prefeitura;
  • Solicitar a opção pelo Simples Nacional;
5. Qual o prazo médio para registro do ato constitutivo na OAB?

Na OABMG o prazo médio exigido é de 15 dias úteis. Esse prazo pode variar nas OABs de outros estados.

6. Posso constituir uma sociedade sem ter feito o pagamento da anuidade da OAB?

Não. O processo de constituição será paralisado até que o advogado regularize a sua situação perante a OAB.

7. Quais taxas devo pagar para abrir meu CNPJ?

Existem variáveis que podem definir o preço das taxas em cada estado.
As principais taxas a serem pagas são:

– OAB – Registro do Ato Constitutivo / Contrato Social
– Alvará de funcionamento (quando necessário)
– TFLF  (Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento)

8. Posso abrir um CNPJ usando endereço residencial?

Pode, mas depende da cidade. Existem muitas regras para utilização do endereço residencial. Em Belo Horizonte, por exemplo, a prefeitura exige que um dos sócios residam no mesmo endereço que a sociedade será aberta. Essa prática reforça para a prefeitura que o endereço da sociedade tem como objetivo ser apenas um endereço para recebimento de correspondência. Caso o endereço residencial esteja em um condomínio, será preciso a permissão do síndico.

9. Por que não posso ser MEI?

O MEI – Micro Empreendedor Individual é um programa do Governo Federal criado para regularizar a situação de pessoas que trabalham por conta própria. Mas esta possibilidade de regularização não inclui atividades intelectuais e profissões regulamentadas. Logo, a abertura de MEI para advogados não é permitida.

10. Minha sociedade de advocacia vai ser Microempresa? (ME)

Não. A sociedade individual de advocacia e as sociedades simples sempre serão classificadas como “Outros” quanto ao porte.

11. Como ficará o nome da minha sociedade de advocacia?

A OAB criou um padrão para os nomes das sociedades individuais de advocacia e para as sociedades simples.

Na Sociedade Individual de Advocacia você pode utilizar o seu primeiro nome, primeiro e segundo nome, segundo e terceiro nome ou até mesmo o nome completo. O termo “Sociedade Individual de Advocacia” deverá constar no final do nome da sociedade.

Já na Sociedade Simples é necessário que tenha pelo menos um dos nomes ou sobrenomes dos sócios que farão parte da sociedade, mantendo-se no final o termo “Sociedade de Advogados”. Em ambos os casos é importante consultar a disponibilidade do nome a ser criado na OAB antes de dar entrada ao processo de constituição da sociedade.

12. Registrei o contrato na OAB mas não prossegui com o processo. Posso ter problemas?

Durante a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data de abertura do CNPJ como a mesma data de deferimento do contrato social junto à OAB. Caso você registre o contrato na OAB e deixe para depois as demais providências para obter o CNPJ, saiba que terá obrigações pendentes desde a data do deferimento do contrato por parte da OAB pela ausência de entrega de informações ao fisco, mesmo que não tenha tido nenhuma movimentação no escritório. Vale ressaltar que a opção pelo Simples Nacional pode ser solicitada em até 180 dias após a data de abertura do CNPJ. É super importante se atentar a esse prazo.

13. Apenas com o registro do ato constitutivo na OAB, consigo emitir notas fiscais?

Não. A emissão de notas fiscais só é permitida após a obtenção do CNPJ.

14. Preciso de um certificado digital de pessoa jurídica para emitir Notas Fiscais?

Você deve verificar na prefeitura de sua cidade. Algumas prefeituras exigem o certificado de pessoa jurídica para validar a emissão das notas fiscais.

15. Qual o preço de um certificado digital e qual o melhor modelo?

Existem várias opções no mercado. Todo advogado deve possuir o E-CPF, já para escritórios de advocacia o certificado digital é do tipo e- CNPJ, classificado de acordo como o tipo de armazenamento A1, A3 e A4 com prazo de validade de 1 ou 3 anos e os preços variam dependendo do modelo escolhido. Os valores costumam variar bastante. 

16. Honorários de sucumbência também são tributáveis? Devo emitir Nota Fiscal? Se sim, contra quem ?

Sim, são tributados normalmente.  Enquanto pessoa jurídica, é necessário que exista a emissão de nota fiscal para o registro de qualquer faturamento do seu escritório, inclusive honorários de sucumbência. Se você for autônomo, é importante tributar os honorários via carnê leão.

Para algumas prefeituras, a NFS deve ser emitida contra o cliente, com quem se teve o contrato, e para outras, deve ser emitida contra a parte que está desembolsando o pagamento. Dessa forma, poderá variar conforme prega a legislação do município. Para evitar erros, contrate uma contabilidade especializada na área jurídica.

17. Dá para realizar a distribuição mensal dos lucros, sem incidência de IRPF e INSS? Como fica a questão do prolabore?

Se os documentos contábeis estiverem em regularidade, é possível que haja a divisão de lucros sem a incidência de imposto de renda pessoa física sobre os mesmos. Desta forma, sendo o lucro diferente de remuneração, não incidirá sobre ele também o INSS.

Sobre o Pró-labore o cenário é diferente. Compreende-se o pró-labore como uma remuneração e sobre ela, há a contribuição que seria uma parte patronal de 20% de INSS sobre o valor definido de Pró-labore + a alíquota de 11% sobre à parte que é devida pelo sócio. 

18. Abri meu CNPJ mas ainda não estou faturando. Preciso de um contador?

Sim. Uma vez constituído o seu CNPJ, e independente do faturamento, é necessário prestar contas junto à Receita Federal e demais órgãos. Para tal, é fundamental um serviço de assessoria especializada para entrega de obrigações acessórias contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

19. É possível deixar minha sociedade de advocacia inativa, por um tempo?

Não. Uma sociedade de Advocacia pode ser apenas aberta ou extinta, de acordo com a OAB MG não é possível a inatividade de uma Sociedade de Advogados, pois ela não possui caráter mercantil.

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