Desde 2016 é permitida a constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia e sua opção pelo Simples Nacional. Isso permite ao advogado uma tributação mais vantajosa que a tributação IRPF. Mas, de quanto é esta diferença? Será que compensa para você abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia? Quanto custa se manter em dia com o fisco e ficar longe da malha fina?
A alteração da Lei 13.247/16, artigos 15, 16 e 17, permite a abertura de escritórios com apenas um sócio. A nova modalidade permite também a opção ao Simples Nacional.
O Simples Nacional unifica vários tributos, federais, estaduais e municipais, em uma única guia: a DAS. Sua alíquota progressiva parte de 4,5%. Comparado ao IRPF, que chega a 27,5%, há uma redução de até 23%.
Veja o comparativo com o percentual de impostos:
Veja o comparativo com o valor pago de tributos:
Leia mais sobre o Simples Nacional no nosso artigo sobre “o Simples Nacional para os advogados”.
Oportunidade em tempos de crise
É importante destacar que no cenário atual, no qual enfrentamos uma grave crise econômica, a alteração da legislação foi bastante expressiva e pode ser considerada como uma conquista para a classe dos advogados.
Esta medida consiste em um grande estímulo para a constituição e formalização da Sociedade de Advogados junto à OAB, e é um incentivo considerável para profissionalização dos advogados autônomos, beneficiando inclusive a própria União com uma maior arrecadação de tributos e retirando grande parte do contingente que atua na informalidade.
Aos advogados, esta é uma oportunidade única de atuarem no mercado de forma legalizada, pagando menos impostos, e com o apoio de uma contabilidade especializada garantir o crescimento do seu escritório. Através da redução da carga tributária, o escritório poderá redirecionar investimentos em capacitação e tecnologia ou sistemas que otimizem a sua rotina, consequentemente aumentando seu lucro.
Possibilidades na tributação com a Sociedade Unipessoal de Advocacia optando pelo Simples Nacional
Com a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional, essa modalidade de empresa permite que você unifique o pagamento de diversos impostos em uma única alíquota, o que pode reduzir consideravelmente a carga tributária.
Para um advogado que atua como pessoa física e está sujeito a uma tributação federal de 27,5%, a mudança para uma Sociedade Unipessoal com tributação de 4,5% sobre a receita bruta representa uma economia substancial.
A tributação ocorre pelo Anexo IV, que é específico para serviços jurídicos, permitindo o pagamento unificado dos impostos.
Um planejamento tributário adequado é fundamental para manter as alíquotas em níveis baixos, o que contribui para aumentar os lucros e facilitar o pagamento dos tributos.
Alíquota na Sociedade Unipessoal de Advocacia no Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, calcula-se o imposto a partir de uma estimativa do faturamento da empresa. A alíquota do ISS pode variar entre 2,5% e 5%, a depender da cidade. Para o PIS, a alíquota é de 0,65%, e para o COFINS, é de 3%.
Adicionalmente, o IRPJ tem uma alíquota base de 15%. Se a base de cálculo do Lucro Presumido ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração, há um adicional de 10% sobre o excedente.
Já a alíquota da CSLL é fixada em 9%. Esses tributos podem ser calculados tanto mensal quanto trimestralmente, o que permite uma certa flexibilidade no planejamento fiscal da empresa.
Tributação para a Sociedade Unipessoal de Advocacia no Lucro Real
No Lucro Real, a alíquota do IRPJ é de 15%. Há um adicional de 10% para a parcela do lucro que exceder o valor de R$ 20.000,00 multiplicado pelo número de meses do período de apuração.
Quanto à CSLL, a alíquota é fixa em 9%. Para o PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e até 7,6%, respectivamente. O regime de Lucro Real exige um acompanhamento detalhado das receitas e despesas para o cálculo do imposto, que é baseado no lucro real da empresa.
Então, qual regime tributário é mais vantajoso para Sociedades Unipessoais?
Escolher o regime tributário certo para sua Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser o diferencial para uma gestão financeira de sucesso.
Uma das opções mais atraentes é o Simples Nacional, que oferece um tratamento diferenciado e simplificado, podendo reduzir os tributos em até 75%. Isso mesmo, você pode ter uma economia significativa nos impostos, o que é uma grande vantagem para o seu negócio.
No entanto, não se deixe levar apenas pelos números. O Simples Nacional é incrível, mas não é a única solução para todos. Cada escritório tem suas particularidades e, para descobrir qual regime tributário é o mais vantajoso para você, é preciso colocar a mão na massa.
Analise a previsão de faturamento do seu escritório, faça simulações com ferramentas como o simulador de impostos da Pejota e, mais importante, conte com a ajuda de um contador especializado.
Às vezes, você pode se surpreender ao descobrir que o Lucro Presumido, por exemplo, se encaixa melhor na realidade financeira da sua sociedade. Tudo depende de uma série de fatores, como a sua faixa de faturamento e as despesas operacionais.
Então, antes de tomar qualquer decisão, estude suas opções. Em resumo, a escolha do regime tributário ideal para sua Sociedade Unipessoal de Advocacia exige uma análise detalhada e profissional.
Não há uma única resposta, mas sim a melhor escolha para o seu caso específico. Com a orientação correta, você pode economizar e investir ainda mais no crescimento do seu negócio.
Nesse caso, ter uma contabilidade que seja especializado em Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser um verdadeiro salva-vidas, para que você não se enrole com essas questões fiscais e possa focar no que realmente importa: sua advocacia.
Como fica o meu imposto de renda após constituir uma sociedade de advocacia?
A Receita Federal aumentou a fiscalização sobre as informações fornecidas por profissionais autônomos, exigindo agora que identifiquem seus clientes, pessoas físicas, através do CPF no Carnê Leão. O Carnê Leão é um recolhimento mensal feito pelo profissional, semelhante à Declaração de Imposto de Renda, por meio de um aplicativo da Receita Federal.
Para os que possuem uma sociedade de advocacia, não é necessário declarar pelo Carnê Leão, pois os honorários são recebidos pela pessoa jurídica. Se a sociedade optar pelo Simples Nacional, o Imposto de Renda já é recolhido no pagamento do Simples, já que está incluído nesse regime tributário.
Além disso, é possível fazer retiradas de pró-labore e distribuir os lucros da sociedade sem que haja nova tributação sobre esses lucros. Assim, ter uma sociedade constituída e optar pelo Simples Nacional para distribuir lucros pode ser muito vantajoso, formalizando as operações e reduzindo a carga tributária do Imposto de Renda.
Agora você já sabe como funciona a tributação de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia
Conclusivamente, é preciso que o advogado visualize seu escritório como uma empresa de fato, sendo que esta deve gerar lucros, reduzir custos, otimizar recursos e crescer de forma organizada e planejada, para que possa se manter neste mercado cada vez mais competitivo.
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