Regimes de contratação

Regimes de contratação

Sócio de Serviço*

CLT

Autômono

Terceirização

Valor Principal

Lucro a Realizar

ISS

INSS do Colaborador

INSS Patronal

IRPF

FGTS

Provisão de Férias

Decimo terceiro

Custo para a Empresa

Custo para o colaborador

Quanto o colaborador recebe

  • Sócio de Serviço

    O modelo ‘sócio de serviço’ é uma modalidade onde o colaborador, na qualidade de advogado associado, participará do quadro societário, mas não terá direitos sobre o patrimônio da empresa. Neste modelo, o sócio poderá receber pró-labore, usualmente indexado aos processos e êxito. Este modelo permite ainda que parte do rendimento seja na forma de distribuição de lucros, hoje isenta de tributação.

  • Autônomo

    Neste modelo, sendo o colaborador um trabalhador autônomo, a empresa DEVE fazer RPA, Recibo de Pagamento para Autônomos, fazendo ainda a retenção dos impostos e tributos que incidem sobre este serviço. Caso este trabalhador já faça recolhimento do ISS junto à prefeitura, deve comprovar a inscrição e o recolhimento do imposto pelo profissional, evitando a bitributação.

  • Terceirização

    Permitida pelas mudanças da CLT, a terceiricação é a contratação de um terceiro para realizar o serviço. Neste modelo, é importante que o contrato de prestação de serviço esclareça todos os pontos da relação de trabalho, a fim de evitar mal entendidos como a caracterização de vínculo empregatício.

  • CLT

    Neste modelo, o colaborador comporá a folha de pagamentos da empresa e terá todos os benefícios previstos em lei. Na visão gerencial, devemos ainda levar em consideração as provisões de férias e décimo terceiro salário, que são benefícios do colaborador.