Quais são as etapas de constituição de uma sociedade de advocacia?

O processo de constituição de uma sociedade de advocacia inicia-se através do registro do ato constitutivo ou contrato social na OAB regional, muitas vezes pelo próprio advogado. Em 15 dias úteis em média, a Comissão responsável notifica os envolvidos das diligências ou aprovação do processo.

Algumas das principais diligências são:  pendências de anuidade junto à OAB, ausência de cláusulas obrigatórias de acordo com os provimentos da OAB, descumprimento de exigências das Leis aplicáveis, cláusulas contraditórias, entre outras.

O registro do contrato na OAB normalmente é apenas a primeira etapa do processo de obtenção do CNPJ. A OAB fará a validação das cláusulas contratuais de acordo com a Lei e provimentos aplicáveis. A documentação exigida consiste em 4 vias do ato constitutivo e o pagamento da taxa de constituição da sociedade à OAB.

Somente o registro do contrato na OAB ainda não qualifica o advogado como uma pessoa jurídica. É necessário protocolar o contrato junto à Receita Federal do Brasil, pois o processo de abertura envolve alguns procedimentos em diversos órgãos – prefeitura, OAB e Receita Federal.

A novidade é que a OAB MG inovou e se tornou referência nacional ao simplificar esse processo! A OAB MG agora está integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e é a responsável pelo registro das sociedades de advogados, individual e plural, concentrando a liberação do CNPJ em um só lugar. No mesmo processo é feita a legalização de pessoas jurídicas.

É importante ressaltar que existe a possibilidade de serem identificadas inconsistências no contrato registrado na OAB. Logo, pode ser necessário uma retificação do contrato perante a OAB. Desta forma, para evitar retrabalho e nova cobrança de taxas é importante esclarecer todas as dúvidas antes de efetuar o protocolo do processo de constituição na OAB, evitando assim atrasos no prazo de obtenção do CNPJ.

Mas, e se o Advogado registrar o contrato na OAB e não der andamento ao processo?

Durante a emissão do CNPJ, a Receita Federal utiliza a data de abertura do CNPJ como a mesma data de registro do contrato social junto à OAB. Se o seu contrato foi registrado em 2016 e você pretende ter um CNPJ em 2018 por exemplo, tenha ciência que você terá obrigações acessórias pendentes dos últimos 2 anos, com multas pela ausência de entrega de informações ao fisco. Não importa se não houveram movimentações em sua sociedade. A ausência de funcionários, movimentações financeiras, ou faturamento não lhe isentam das obrigações acessórias em todas as esferas – municipais, estaduais e federais.

Além disso, o prazo para opção pelo Simples Nacional é de 30 dias após a data de abertura do CNPJ.  No exemplo acima citado, apesar do processo de abertura da sociedade ter sido concluído em 2018, ele foi iniciado em 2016. Logo, o CNPJ terá a data de abertura em 2016. Assim, o prazo para solicitação e opção pelo simples nacional já terá expirado há muitos meses.

Desta forma, sua empresa já iniciará as atividades perdendo a possibilidade e benefícios do regime de tributação do Simples Nacional, e automaticamente será enquadrada como Lucro Presumido. Ressaltamos que a alteração do regime de tributação ocorre no mês de janeiro de cada ano. Consequentemente, o pagamento de impostos pela sociedade será muito maior do que uma optante pelo Simples Nacional.

Como Lucro Presumido, a ausência de entrega de uma obrigação acessória anual (por exemplo DCTF) poderá incidir multa de R$200,00. No exemplo da empresa acima, a multa poderia ser aplicada nos anos de 2016, 2017 e 2018.