“A inclusão de termos como “consultoria” e “assessoria” no objeto social da sociedade de advocacia depende das regras do Conselho Seccional da OAB. Apesar do Artigo 6º do Provimento nº 184/2018 do Conselho Federal da OAB mencionar “consultoria” e “assessoria” como atividades da sociedade, cada Conselho Seccional tem autonomia para definir suas regras.

Na prática:

Importante: