Sim, um advogado que já é sócio de uma sociedade de advocacia pode se associar a outra sociedade por meio de um contrato de associação, sem vínculo empregatício, desde que não haja conflito de interesses.
Sim, um advogado que já é sócio de uma sociedade de advocacia pode se associar a outra sociedade por meio de um contrato de associação, sem vínculo empregatício, desde que não haja conflito de interesses.