A contratação em escritório de advocacia requer atenção a uma série de fatores legais e estratégicos. Assim, este guia oferece uma visão abrangente sobre a contratação de profissionais em escritórios de advocacia, incluindo os diferentes tipos de contratos de trabalho, os encargos trabalhistas e previdenciários associados a cada um, e as particularidades da contratação de estagiários e aprendizes. Com dicas práticas e informações sobre a legislação pertinente, este artigo ajudará escritórios de advocacia a sobretudo contratar com segurança e eficiência.
Qual o tipo de Contratação em escritório de advocacia é mais adequado?
- CLT: a forma mais tradicional, com todos os direitos trabalhistas garantidos (férias, 13º salário, FGTS, etc.). É ideal para cargos fixos e de longo prazo, mas exige maior investimento por parte do empregador.
- PJ (Pessoa Jurídica): o profissional atua como autônomo e emite nota fiscal pelos serviços prestados. Oferece mais flexibilidade, mas exige organização do profissional para cumprir obrigações fiscais e previdenciárias.
- Estágio: ideal para estudantes que buscam experiência prática na área. Exige convênio com a instituição de ensino e acompanhamento do estagiário.
- Aprendizagem: voltado para jovens em busca de formação profissional. Sendo assim, exige cumprimento da Lei da Aprendizagem e acompanhamento pedagógico.
Quais os encargos trabalhistas e previdenciários na contratação em escritório de advocacia?
- CLT: além do salário, o empregador deve recolher FGTS, INSS, férias, 13º salário e outros encargos.
- PJ: o profissional é responsável por seus próprios encargos, como INSS, ISS e Imposto de Renda.
É importante entender os encargos trabalhistas e previdenciários para estagiários e menores aprendizes, pois eles se diferem bastante dos funcionários contratados pela CLT.
Estagiários:
- Encargos trabalhistas na contratação em escritório de advocacia:
- Não há encargos trabalhistas como FGTS, férias e 13º salário. O estagiário não tem vínculo empregatício com o escritório, mas sim um contrato de estágio com a instituição de ensino como intermediária.
- Auxílio-transporte: obrigatório, exceto quando o estágio for obrigatório pela grade curricular e não remunerado.
- Recesso remunerado: o estagiário tem direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de estágio, coincidindo com as férias escolares. Se o estágio for inferior a um ano, o recesso será proporcional.
- Encargos previdenciários:
- Não há recolhimento de INSS para estagiários.
Menores Aprendizes:
- Encargos trabalhistas:
- FGTS: recolhimento para o aprendiz a alíquota de FGTS é de 2%.
- Férias: direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho, coincidindo, preferencialmente, com as férias escolares.
- 13º salário: pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
- Vale-transporte: obrigatório, exceto quando o aprendiz reside no local de trabalho ou se o empregador fornecer transporte próprio.
- Salário mínimo/hora: a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo/hora ou ao piso estadual ou da categoria, o que for maior.
- Encargos previdenciários:
- INSS: Para o aprendiz a alíquota de FGTS é de 2%.
Observações importantes:
- Enfim é fundamental que o escritório de advocacia cumpra rigorosamente a legislação referente a estagiários e menores aprendizes, garantindo seus direitos e evitando problemas trabalhistas.
- Sendo assim é recomendável consultar um contador especializado para esclarecer dúvidas e garantir o correto cumprimento das obrigações.
O que diz a legislação
Em escritórios de advocacia, a contratação de menores aprendizes e estagiários se diferencia em alguns pontos cruciais, principalmente no que tange à legislação, direitos, deveres e finalidades. Por isso vamos detalhar cada um:
Menor Aprendiz:
- Legislação: Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000) e CLT.
- Objetivo: proporcionar sobretudo a formação técnico-profissional metódica ao adolescente e jovem, combinando atividades teóricas e práticas.
- Requisitos:
- Idade entre 14 e 24 anos (exceto aprendizes com deficiência, que não têm limite de idade).
- Estar matriculado e frequentando a escola (ensino fundamental ou médio) ou ter concluído o ensino médio.
- Contrato de trabalho:
- Assinado na carteira de trabalho.
- Prazo máximo de 2 anos.
- Jornada de trabalho de no máximo 6 horas diárias (podendo chegar a 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental).
- Remuneração: salário mínimo/hora ou valor superior, de acordo com o piso estadual ou da categoria.
- Direitos trabalhistas: FGTS, férias, 13º salário, vale-transporte.
- Atividades:
- Auxiliar em atividades administrativas, como por exemplo: atendimento telefônico, organização de arquivos, digitalização de documentos, etc.
- Ou ainda, dar suporte aos advogados em tarefas como por exemplo: pesquisa jurídica, elaboração de petições simples, acompanhamento de processos, etc.
- É vedada a participação em atividades perigosas, insalubres ou noturnas.
Estagiário:
- Legislação: Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).
- Objetivo: proporcionar experiência prática ao estudante, complementando sua formação acadêmica.
- Requisitos:
- Estar matriculado e frequentando curso superior, técnico ou profissionalizante.
- Ter vínculo com a instituição de ensino por meio de convênio de estágio.
- Termo de compromisso:
- Firmado entre o estagiário, a instituição de ensino e o escritório de advocacia.
- Prazo máximo de 2 anos (exceto para pessoas com deficiência).
- Jornada de trabalho compatível com o horário escolar.
- Bolsa-auxílio:
- Valor definido pelo escritório, sem obrigatoriedade de seguir o salário mínimo.
- Auxílio-transporte: obrigatório, exceto quando o estágio for obrigatório e não remunerado.
- Atividades:
- Auxiliar em atividades jurídicas, como pesquisa, elaboração de peças processuais, acompanhamento de audiências, etc.
- Desenvolver atividades relacionadas à área de estudo do estagiário.
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Em resumo:
- Tanto o contrato de aprendizagem quanto o termo de compromisso de estágio devem ser compatíveis com a legislação vigente e conter informações claras sobre as atividades a serem desenvolvidas, a jornada de trabalho, a remuneração e os direitos do contratado.
- É fundamental que o escritório de advocacia proporcione um ambiente de trabalho seguro e saudável, além de oferecer acompanhamento e orientação aos menores aprendizes e estagiários.
Dicas:
- Planejamento: antes de iniciar o processo de contratação, defina as necessidades do escritório, o perfil do profissional desejado e o orçamento disponível.
- Consultoria especializada: contar com a ajuda de um contabilidade especializada em em advocacia pode auxiliar na tomada de decisões e garantir a segurança do seu escritório.
Conclusão:
A contratação em escritório de advocacia, incluindo estagiários e aprendizes, em escritórios de advocacia, exige um planejamento cuidadoso e atenção à legislação trabalhista. Ao adotar as melhores práticas e contar com o suporte de profissionais especializados, os escritórios podem construir equipes qualificadas e alinhadas com seus objetivos, contribuindo para o crescimento e a excelência na prestação de serviços jurídicos.
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