Abri meu CNPJ, e agora?

Advogados, em geral, têm muitas dúvidas sobre como irão conduzir suas atividades no dia a dia após a abertura do seu CNPJ. Isto é normal, ainda mais em um segmento com tantas particularidades como é o mercado jurídico. Por isso resolvemos listar alguns procedimentos importantes que devem ser feitos após a abertura do seu CNPJ. E se você tiver alguma dúvida, não hesite em nos perguntar! Vamos lá?!

1 – Fazer opção pelo regime tributário mais adequado

Em primeiro lugar, o Simples Nacional une o pagamento de vários impostos em apenas uma guia de recolhimento e na maioria das vezes é o regime tributário mais adequado para grande parte dos Advogados.

Porém, para tomar esse tipo de decisão é preciso ser feita uma análise minuciosa. Para isso é preciso ter em mãos informações importantes como o faturamento médio da Sociedade, número de advogados, entre outros.

É muito comum ocorrer oscilações nos valores de honorários que um escritório de advocacia recebe mensalmente. Por isso, cada vez mais se torna importante contar com uma contabilidade especializada no mercado jurídico para lhe ajudar a criar um bom planejamento tributário.

2 – Regime de Caixa ou de Competência?

O Regime de Caixa apropria sobretudo, as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.

Já o de competência é um método de registro de lançamentos contábeis, que é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada.

3 – Recebimento de Alvarás, RPV’s e Precatórios

Muito se discute sobre a forma correta para o levantamento dos valores de alvarás judiciais, precatórios e RPV’s a fim de garantir a correta tributação do valor.

Após a regularização da sociedade, é importante se atentar sobre a forma correta em que se recebe esses honorários, sejam eles pagos pelos próprios clientes ou através de alvarás judiciais.

Uma contabilidade especializada e que entende esse tipo de particularidade da área jurídica, pode te auxiliar a fazer tudo da forma correta, evitando potenciais problemas com o Fisco.

4 – Recebimento de honorários de sucumbência

Os honorários de sucumbência também são considerados uma receita e devem ser tributados corretamente.  

Mais de 1000 advogados estão sendo investigados por suspeita de sonegação pela Receita Federal em Minas Gerais na operação “Sucumbência”.

5 – Pagamento de Advogados associados e parceiros

Após abertura do CNPJ, os pagamentos à Advogados associados e parceiros devem ser feitos da forma correta para evitar problemas com a receita federal.

Para efeitos de tributação previdenciária e IRPF, o Advogado associado é considerado um prestador de serviços autônomo e, desta forma, os valores totais pagos a ele deverão sofrer a tributação conforme RPA.

Caso tenha interesse em saber mais sobre esse assunto, leia o artigo a seguir- http://pejota.com.br/2017/09/29/saiba-tudo-sobre-o-rpa/

Conclusões:

Se o seu contador ainda não te orientou sobre estes procedimentos básicos, está na hora de ligar o alerta! ⚠

Ter uma orientação de uma contabilidade especializada te ajuda a evitar diversos problemas no dia a dia e também dores de cabeça no futuro.

Conheça a PEJOTA e conte com nosso time de especialistas para que seu escritório não pague multas indesejadas e tenha orientação profissional para crescer mais rápido!

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