No dia a dia de todo empreendedor existe uma série de assuntos importantes relacionados ao negócio ou ao mercado em que se está atuando que precisam ser bem compreendidos. E um tema fundamental que todo empresário precisa conhecer bem é sobre a apuração de impostos e a contabilidade.
Falando sobre impostos, um assunto que invariavelmente vai surgir, está relacionado sobre o chamado “ISS”. Vamos entender o que é ISS?
O que é ISS?
Quando se pergunta “o que é ISS?”, é válido primeiramente definir a sigla: Imposto Sobre Serviços. O ISS veio substituir o antigo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal quando ocorre uma prestação de serviço. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais.
O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado.
O ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, incluindo diversas profissões como advogados, arquitetos, dentistas, médicos entre outros. As regras gerais estão subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei 11.438/1997.
Mas para o que serve o ISS? Qual é a sua destinação?
Os valores que são arrecadados pelos Municípios, referente ao Imposto Sobre Serviços, não têm uma destinação específica, já que se trata de um imposto que essencialmente têm o caráter de não ser vinculado à determinada destinação. Nesse sentido, é no orçamento municipal que vai se definir onde serão utilizados os recursos advindos do ISS, cuja finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
Quem precisa pagar o ISS?
Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços.
As empresas, obviamente, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos, dependendo do regime de tributação que estão enquadradas (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Por outro lado, os profissionais autônomos que atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente ao consumidor final também devem contribuir com o pagamento do ISS.
Por ser um tributo de ordem municipal, as regras e alíquotas costumam variar de um município para o outro entre 2% a 5% sobre o trabalho realizado, por isso, é importante conhecer a legislação específica do município sobre o tema.
Se você quiser saber qual é o valor cobrado na sua cidade, uma forma de procurar se informar é através da Secretaria da Fazenda de seu município ou contando com o apoio de uma contabilidade especializada em seu seguimento de atuação – Porque você precisa de uma contabilidade especializada?
É preciso ficar claro também que o ISS deve ser pago à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado. Então, se o serviço foi realizado em algum outro município, é necessário comprovar essa informação, pois é lá que o imposto será cobrado. Por isso, os prestadores devem ficar atentos e saber as alíquotas também de outros lugares.
Se você está em dúvida sobre a obrigatoriedade do recolhimento desse imposto, vale consultar a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
O que acontece em caso de inadimplência?
Em caso de inadimplência do ISS, o município estipula um valor como multa, além de incidir juros de mora. É necessário consultar a lei municipal para avaliar quais são as regras aplicáveis na sua cidade em caso de inadimplência.
Atualmente várias prefeituras estão informatizando seus sistemas de controle de informações e está se tornando cada vez mais fácil realizar a unificação dos dados, facilitando no envio de cobrança e de multas para profissionais inadimplentes.
Se você não tem certeza se está totalmente regular, vale a pena realizar uma consulta para verificar sua real situação.
Por que se legalizar?
Muitos Advogados ainda trabalham atualmente como “profissional autônomo”, desempenhando suas atividades de maneira independente, sem vínculo.
Com a obtenção de experiência e o aperfeiçoamento profissional, porém, muitos Advogados autônomos ganham mercado, conquistam clientes e se torna extremamente viável constituírem “pessoas jurídicas”, uma vez que existem inúmeros benefícios para se formalizar abrindo a empresa – Veja mais em: Vantagens de trabalhar como Pessoa Jurídica.
Com a abertura da empresa pode-se, por exemplo, aderir ao Simples Nacional e realizar a contribuição do ISS junto com os demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Simples utiliza uma alíquota única que inclui não só o ISS, mas também o IR (Imposto de Renda), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social.
A alíquota do Simples é calculada com base na receita anual da empresa. (Entenda mais sobre como é feito o Cálculo do Simples )
Ainda preciso esclarecer outras dúvidas
Se você ainda trabalha como Advogado autônomo e quer tirar outras dúvidas sobre esse e outros assuntos, entre em contato agora mesmo com a PEJOTA Contabilidade para Advogados e AGENDE UMA REUNIÃO em nosso escritório!
Será um prazer esclarecer seus questionamentos e lhe orientar rumo à uma jornada profissional de sucesso