Você sabia que a declaração de imposto de renda para advogados (pessoa física) está cada vez mais complexa?
A legislação sofreu mudanças e intensificou a rastreabilidade de informações prestadas por profissionais liberais. Estes agora são obrigados a identificar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ou simplesmente Declaração de Imposto de Renda, os clientes (pessoas físicas) que pagam por seus serviços.
A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, tornando necessário identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um dos serviços prestados. Vigente deste janeiro de 2015, o principal objetivo da medida é verificar a veracidade das informações submetidas ao fisco.
Surge então uma nova condição: o advogado entra na lista dos profissionais obrigados a fazer a declaração mensal no chamado Carnê-leão.
Carnê-Leão
Os advogados que atuam como autônomos e prestaram serviço para pessoas físicas devem fazer a declaração dos valores e a identificação do tomador do serviço com nome completo e CPF no Carnê-Leão. O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório feito pelo próprio contribuinte (advogado) de maneira semelhante à Declaração de Imposto de Renda em um aplicativo específico disponibilizado pela Receita Federal.
O aplicativo do Carnê-Leão calcula os valores devidos de imposto, gerando o boleto para pagamento quando houver. O cálculo é feito aplicando a tabela progressiva mensal de Imposto de Renda sobre o total recebido no mês. A tabela progressiva vai de 0%, para rendimentos mensais até R$1.903,98, a 27,5%, para valores acima de R$ 4.664,68.
ATENÇÃO: Existe a previsão de multa de 50% sobre valor não arrecadado para o advogado que não informar os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão ainda que estes constem em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do exercício.
Além dos rendimentos, você deve fazer o registro das despesas no Livro-Caixa dentro do próprio aplicativo. Despesas relacionadas ao exercício da função, como aluguel, material ou serviços tomados, contribuição para o INSS, honorários contábeis dentre outras despesas podem ser deduzidas da base do imposto.
Você deve carregar todas as informações do Carnê-leão durante a Declaração de Ajuste Anual para que não haja inconsistência.
Para o preenchimento do Carnê-Leão é importante ter domínio da legislação tributária vigente e conhecer quais gastos são dedutíveis, evitando assim multas e a temida malha fina da Receita. Caso você não tenha este conhecimento ou simplesmente não queira fazer toda esta rotina, você pode contratar um contador.
Dica Pejota
Fique atento à carga tributária que você paga como autônomo. Freqüentemente a atuação como Pessoa Jurídica pode trazer grandes benefícios. Além de não precisar de toda a burocracia para o preenchimento do carnê leão, abrindo sua empresa você ainda pode reduzir sua carga tributária.
Veja o gráfico comparativo entre as alíquotas do Imposto de Renda e as alíquotas do Simples Nacional Anexo IV:
Gráfico Comparativo – Impostos (Imposto de Renda PF X Simples Nacional PJ)
A Declaração do Imposto de Renda para advogados que atuam como pessoa jurídica é mais simples. Este profissional possui apenas uma fonte pagadora: a própria empresa.
Vamos fazer uma simulação e descobrir se para você é vantajoso abrir uma empresa ou continuar como autônomo. Converse conosco e descomplique.