Não. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade individual de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade individual de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Posts relacionados

COMO CONSTITUIR UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA?
A alteração do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906 de 4 de julho/1994 – em 2016 através da sanção da Lei 13.247/16 permitiu que os advogados constituíssem a Sociedade Unipessoal. Ou seja, não é mais necessário ter dois ou mais advogados envolvidos no quadro societário. Esta nova modalidade de negócio estimula a profissionalização e […]

Gestão Empresarial é importante para meu escritório de advocacia?
Sou Advogado, formado há apenas 9 anos. Mas meus colegas sempre dizem que eu sou referência aqui na cidade quando o assunto é Direito Societário ou de Família. Metade dos casais que se divorciaram aqui, estiveram no meu escritório e me contaram, detalhadamente, seus problemas mais íntimos. Sempre com versões diferentes entre as partes, é […]

7 DICAS SOBRE COMO CALCULAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Muitos detalhes no dia a dia do advogado podem tornar a profissão bem desafiadora. E um desses desafios é calcular os honorários advocatícios para oferecer os seus serviços, principalmente quando se trata de advogados em começo de carreira. Há diversos fatores a serem levados em consideração na hora de fechar o seu preço, desde aspectos […]