Não. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade individual de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade individual de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Posts relacionados
Conheça as opções disponíveis de empréstimo para advogado autônomo
Sabe quando você, advogado autônomo, se depara com aquela oportunidade única ou um imprevisto e pensa na possibilidade de um empréstimo? Pois é, entender as opções de empréstimo para advogado autônomo é crucial para tomar decisões financeiras inteligentes. Seja para investir no seu escritório, cobrir despesas inesperadas ou até mesmo se organizar melhor financeiramente, sabendo […]
Descubra agora se uma Sociedade Unipessoal paga anuidade
Se você já se perguntou se uma Sociedade Unipessoal paga anuidade, você não está sozinho. Essa tem sido uma dúvida comum entre os profissionais do direito que optam por essa modalidade de atuação. Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a Sociedade Unipessoal da Advocacia e a questão da […]
Como abrir um escritório de advocacia? Saiba agora mesmo!
Quer saber como abrir um escritório de advocacia? Então, você está no lugar certo! Aqui, vamos te mostrar que dar esse grande passo na sua carreira jurídica pode ser mais simples do que parece. E se você está se perguntando como fazer isso Isso porque criamos, fique tranquilo porque vamos esclarecer essa e outras dúvidas […]