Sou sócio de um escritório de advocacia e quero abrir uma sociedade individual de advocacia. Posso?

Não. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade individual de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade individual de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.