Agora todo Advogado pode ser Pessoa Jurídica sem depender de ter sócios!  Apesar da Lei 13.247 ter sido sancionada em 12 de Janeiro de 2016, muitos Advogados ainda não entendem com clareza essa nova natureza jurídica – Sociedade Individual de Advocacia.

Até essa mudança, o Advogado que optasse por atuar como pessoa jurídica, era obrigado a constituir uma sociedade, ou seja, não podia abrir uma empresa sem um sócio. Agora, podem abrir a sociedade individual de Advocacia. Trata-se de um grande benefício para os advogados, uma vez que podem optar por um modelo de tributação mais vantajoso em comparação aos advogados autônomos que atuam como pessoa física.

Esse nova Lei vem corrigir uma injustiça com os Advogados, pois após o surgimento da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) todas as profissões regulamentadas poderiam optar por tal Natureza Jurídica.