Desejamos vida longa a sua sociedade de advocacia! No entanto, não é possível “paralisar as atividades” ou colocar a sociedade como “inativa” assim como é possível em empresas de caráter mercantil. O provimento 112/2006 deixa explícito apenas que uma sociedade de advocacia pode ser aberta ou extinta e de acordo com a Comissão de Sociedades de Advogados da OAB MG não é possível a “inatividade” de uma sociedade de advogados, pois caracterizaria forma mercantil.
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