Abrir um escritório é um grande passo para qualquer advogado e por isso, é importante tomar os devidos cuidados neste processo e saber tudo o que é necessário para que corra tudo bem. São vários os pontos para pensar e conhecer e um deles é o tão falado “Capital Social”.

Ele é o investimento bruto necessário para uma empresa começar a funcionar e se manter até conseguir gerar lucro. O capital social são os valores ou bens disponibilizados pelos sócios e investidores para as primeiras despesas, como compra de mobiliário, locação de espaço, contratação de serviços terceirizados, equipamentos e registro de CNPJ.

É claro que você sabe, mas mesmo assim vou te lembrar algo muito importante: abrir um negócio tem entre diversos objetivos, um que tem um enorme destaque: lucrar. Porém, antes deste momento tão aguardado acontecer, é preciso investir recursos próprios. E é partindo deste ponto que vamos começar a falar de Capital Social para escritórios de advocacia.

O que é Capital Social?

 Capital Social é o valor investido que será colocado a disposição da empresa por cada um dos sócios,

Em um primeiro momento, o nome pode parecer complicado, mas pra facilitar o entendimento, vamos às definições das palavras:

– Capital: é o dinheiro (ou outros valores) investido.

– Social: neste caso, é uma sociedade, um escritório de advocacia com sócios.

Agora é só juntar os dois: Capital Social são os valores investidos em uma sociedade! Para ficar ainda mais claro, ele é todo o valor bruto disponibilizado para abrir uma empresa e mantê-la funcionando até que ela gere lucros. Vale ressaltar que estes valores podem ser quantias em dinheiro e bens, como por exemplo, computadores, mobiliários ou até mesmo recursos necessários para a contratação de serviços terceiros.

Para que serve?

Vamos começar do princípio que o Capital Social é para garantir o funcionamento de um negócio durante o período em que ela ainda não dá um retorno financeiro. Um exemplo? Pense em você, neste momento, abrindo um escritório. Depois de muito tempo definindo uma linha de trabalho, escolhendo a localização do espaço e os sócios, é hora de definir o valor necessário para que a empresa comece a funcionar, incluindo documentações e a parte legal.

Ou seja, é preciso saber qual será a quantia gasta com o aluguel do local, salário dos funcionários, custos mensais de contabilidade, entre outros. Este é o Capital Social.

Como definir o Capital Social?

O indicado é que este valor seja determinado tendo como base principal a estimativa da quantia necessária para a abertura e funcionamento de uma empresa. Mas, é muito comum que haja dificuldade para chegar a um número exato, ou que o advogado tenha pressa de obter seu CNPJ.

Neste caso, o ideal é que se registre no mínimo R$ 1.000. Lembrando que o valor poderá ser alterado posteriormente.

Mas atenção: a dica é considerar o dinheiro aplicado por cada sócio, a implementação de tecnologia e a carteira de clientes, caso houver. Esses pontos são de extrema importância, porque, dependendo do modelo do negócio, eles também definem a participação de cada um, estabelecendo as cotas de acordo com o valor individual investido.

Se a maior parte do Capital Social for composta por bens tangíveis e intangíveis, esse valor não estará disponível para cobrir gastos. Sendo assim, incluir uma reserva monetária em dinheiro é uma ótima forma de evitar problemas no futuro. Ah, e não se esqueça: fique atento para que o valor do Capital Social seja compatível com o patrimônio que os sócios do escritório declaram em seu imposto de renda pessoa física. Afinal, o valor usado para constituir o negócio precisa ter uma origem comprovada, não é mesmo?

Pode parecer um pouco complicado estes processos financeiros necessários para um escritório, mas não fique preocupado! Assista ao nosso vídeo sobre os benefícios de uma gestão financeira e veja como pode ser benéfico contar com um profissional deste setor em sua empresa.

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Como alterar o valor do Capital Social?

A partir do momento em que um valor em dinheiro é injetado, é preciso alterar o Contrato Social. Quando se trata de um aumento, além dessa mudança e a nova distribuição das cotas, é necessário pagar taxas à Junta Comercial e as quantias que correspondem ao serviço do contador que auxilia o escritório.

Apesar de ser algo incomum, pode acontecer também que o Capital Social seja reduzido. Nesta situação, não se pode ter dívidas e o ajuste precisa ser publicado em um jornal de grande circulação. A publicação deve conter os motivos da redução e qual o intuito dessa ação.

Além disso, é necessário aguardar 90 dias para analisar se haverá objeção de alguém. Somente depois deste período é possível concretizar de fato a redução do Capital Social. Ressaltando que a publicação neste caso pode custar um valor alto, e somado a isso, há um transtorno referente à modificação contratual em ambos os casos. Por isso, é essencial que o recurso seja definido, de maneira bem pensada, para evitar problemas no futuro.

Capital Social pode ser uma gestão estratégica

Este capital é essencial para a sobrevivência de um escritório. Ele delimita as primeiras ações e define um panorama do que é realmente preciso para que seu projeto pare de ser somente um plano e se torne algo real. Além disso, ele também corresponde ao seu fluxo de caixa inicial, já que todos os recursos financeiros dos primeiros dias de funcionamento da empresa virão dele.

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É importante que você esteja ciente que o Capital Social não perde sua importância quando o seu escritório começar a lucrar. O valor declarado tem um impacto direto na concessão de créditos bancários, assim como em caso de mudanças de sócios.

Sim, realmente são muitos os detalhes burocráticos que fazem parte do processo de abertura e um bom andamento de um escritório de advocacia. Por isso, contar com o auxílio de empresas especializadas em todas as etapas deixa o caminho mais fácil, rápido e com menos chances de erros.