Carnê-Leão: Saiba o que é e como é importante declará-lo

Acima de tudo, tenha em mente que o Carnê-Leão é obrigatório, e não opcional.

Declarar Imposto de Renda é uma atividade realizada todos os anos, e mesmo assim, sempre surgem dúvidas sobre o processo de declaração.

É de suma importância ficar atento e acabar com todas as incertezas antes de iniciar o processo. Uma das principais questões a respeito deste assunto é: permaneço como autônomo e continuo realizando o recolhimento de impostos através do Carnê-Leão ou a melhor opção é abrir uma empresa para prestar serviços como pessoa jurídica? Antes de qualquer coisa, iremos explicar o que é o carnê-leão, para que ele serve e quais são suas vantagens.

O QUE É CARNÊ-LEÃO?

O Carnê-Leão foi estabelecido através do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979. Segundo o decreto, “Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis”.

Pensão alimentícia, pagamentos para serviços autônomos, aluguel… esses são alguns exemplos, das entradas de dinheiro que precisam ser declaradas através do carnê-leão – documento de arrecadação mensal da Receita que é destinado para quem recebe os “rendimentos não debitados na fonte”. Esses proventos não sofrem desconto quando são pagos, e por isso, devem ser tributados por meio deste documento.

PARA QUE O CARNÊ-LEÃO SERVE?

O governo utiliza o carnê-leão como forma de recolhimento mensal e obrigatório de operações, sobre as quais ele não tem controle sobre a fonte pagadora. Ou seja, operações que os valores não têm tributação na fonte pagadora. Sendo assim, o carnê-leão tem o objetivo de controlar as tributações sobre esses rendimentos e manter o contribuinte em dia com o Fisco.

QUANDO É OBRIGATÓRIO DECLARAR?

Pessoas que recebem, mensalmente, mais do que R$ 1.903,98 devem realizar a declaração do carnê-leão. Atenção para o prazo da declaração: é obrigatório que o contribuinte declare seus ganhos até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O preenchimento do carnê-leão deve ser realizado sempre após a prestação de um serviço ou recebimento de um rendimento que se enquadre nas exigências da legislação do IRPF – fique atento, pois elas sofrem alterações todo ano. Ou seja: além de fazer a declaração, o contribuinte precisa também se atualizar anualmente.

Carnê - Leão

Veja os casos mais comuns que devem contribuir ao Leão:

– Pessoas físicas que receberem de outras pessoas físicas;

– Rendimentos de pensões alimentícias;

– Trabalho sem vínculo empregatício;

– Valores recebidos do exterior;

– Valores recebidos por meio de aluguéis de imóveis;

Em outras palavras, se você recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, precisa declarar ao carnê-leão. 

QUEM PRECISA DECLARAR O CARNÊ-LEÃO?

Você já sabe o que é Carnê-Leão o segundo passo é saber quem deve fazer a declaração.

Saiba que todo profissional que optar por atuar como pessoa física deve fazer o preenchimento do carnê-leão. Veja abaixo os exemplos mais comuns:

-Advogados

– Médicos;

– Psicólogos;

– Dentistas; 

– Corretores;

– Professores particulares;

Assim é necessário que os profissionais emitam recibos para seus clientes, com base em seu CPF.

Afinal, COMO FUNCIONA O CARNÊ-LEÃO?

É através do carnê-leão que é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa. “Ok, mas o que é o livro-caixa?”

Para quem não conhece, ele é o registro de todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física, organizado em ordem cronológica (dia, mês e ano). Ou seja, o livro caixa é toda a movimentação financeira do seu trabalho.

Por exemplo: um advogado autônomo (sem vínculos com nenhuma empresa) precisa emitir um recibo para cada um dos seus clientes no final do mês. Logo após, ele precisa lançar no carnê-leão, na ficha “livro-caixa”, os valores que recebidos naquele período específico. 

As vantagens escrituração eletrônica são:

– Cálculo do limite mensal de dedução;

– Transporte do excedente das despesas para o mês seguinte, até o final do ano vigente;

– Plano de contas básico e ajustável a sua atividade profissional;

– Impressão do livro-caixa.

Deve-se registrar no carnê-leão os gastos com:

– aluguel, condomínio e IPTU dos escritórios de advocacia;

– água, luz, telefone e internet do espaço;

– despesas com empregados, como faxineira e recepcionista (remuneração, INSS e FGTS);

– produtos de limpeza; 

– materiais de escritório;

– honorários de serviços.

Todas essas despesas são dedutíveis do imposto do carnê-leão, podendo reduzir o valor do imposto a pagar e/ou aumentar a restituição do IR. De antemão, é importante ressaltar que mesmo sem renda em um determinado mês, o Carnê-Leão deve obrigatoriamente ser preenchido.

É POSSÍVEL OBTER DEDUÇÕES?

A boa notícia é: sim, é possível! O carnê-leão permite que os advogados consigam lançar todas as despesas que tiveram ao exercer a atividade da pessoa física. O lançamento destas contas ligadas à prestação de serviço irá gerar deduções sobre o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Então, sim, todas as despesas são dedutíveis no carnê-leão e elas podem reduzir o valor do imposto a pagar ou podem aumentar a restituição do IR. Sendo assim, a principal recomendação é pensar em todo o conjunto de fatores que forem necessários para prestação de serviços e que se classificaram como uma despesa para o advogado.

 QUEM ESTÁ ISENTO DO CARNÊ-LEÃO?

O grupo que não está sujeito ao pagamento do carnê-leão é formado por pessoas físicas que têm rendimentos por meio de pessoas jurídicas, bem como de pessoas físicas com quem tenha vínculo empregatício. Nestes casos, os contribuintes precisam se preocupar somente com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

QUEM DECLARA O CARNÊ-LEÃO ESTÁ ISENTO DO IRPF?

A resposta é não. O carnê-leão é um programa complementar à declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal ou autônomo que recebe pagamentos de um cliente, através de algum serviço prestado, precisa recolher impostos sobre esses rendimentos no mês seguinte ao trabalho feito. Primordialmente, todo mês, o carnê-leão deve ser preenchido e o imposto devido, pago através do DARF.

QUAIS SÃO OS RISCOS DE NÃO DECLARAR?

É muito importante saber o que pode acontecer caso você não declare o carnê-leão. A Receita Federal brasileira possui o seu próprio sistema de cruzamento de operações financeiras de cidadãos. Este programa cria uma base de informações e gráficos sobre a vida de todos os contribuintes. Ou seja, as chances de ser autuado em casos de divergências são enormes.

Todavia, o principal risco – e também o mais comum – é o de cair na tão temida malha fina. Caso isso aconteça, o contribuinte será convocado a comprovar todos os rendimentos e despesas que não declarou. Se o leão te pegar, a Receita irá aplicar uma multa, o valor da punição varia entre 20% a 150% do imposto devido.

Além disso, nos casos de sonegação, o contribuinte poderá ser processado por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 9.137/90. Esta norma trata de crimes contra a ordem tributária do país.

A gente sabe que sonegar nunca é o caminho! Mesmo porque, isso compromete o fluxo de caixa do seu escritório e pode trazer grandes riscos para o contribuinte, como em situações mais extremas em que a Justiça determina que a pessoa arque com todas as despesas, podendo até ter os bens penhorados.

Em outras palavras, é importante manter o controle de todos os seus rendimentos, sempre informado nos recibos emitido o CPF do responsável pelo pagamento ou o CPF do beneficiário do serviço.

CONCLUSÃO

Enfim, agora você sabe o que é, como funciona e qual a importância de declarar ao carnê-leão. Você viu as várias implicações que podem acontecer caso não o faça. É uma obrigação de extrema importância, porém, demanda tempo e muita dedicação para que a entrega seja impecável e que não surjam problemas posteriores. Por fim, sabemos que você, advogado, já tem uma rotina muito corrida e complexa, onde lida com outros tipos de problemas diariamente. Pensando nisso, a Pejota Contabilidade Especializada para Advogados está à sua disposição para este serviço. Entre em contato conosco e foque nas questões que aparecem no dia a dia em seu escritório – que sabemos que não são poucas – .

O intuito deste texto é esclarecer tudo sobre o carnê-leão e a sua importância. Caso precise que a Pejota explique melhor algum tópico escrito aqui, fique à vontade para comentar esta publicação ou entrar em contato conosco.

Postado em Advocacia, Carnê-leão, Contabilidade EspecializadaTagged , , , ,