Escritórios optantes pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido podem escolher entre Regime de Caixa e Regime de Competência, mas você sabe o que é isso? Para quê serve e qual é o melhor regime para o seu escritório de advocacia? Se você tem dúvidas, então esse artigo é para você! Boa Leitura.

Antes de explicarmos a diferença entre regime de caixa e regime de competência precisamos definir o que é um evento contábil. Essa noção é essencial para a compreender esses modelos.

Qualquer movimentação financeira que altere o patrimônio do seu escritório, como por exemplo; receitas, despesas e custos, são lançamentos contábeis. Além disso, a análise destes registros irão embasar de forma estratégica as suas decisões administrativas e dominar, de uma vez por todas, a gestão financeira do seu escritório.

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Qual a diferença entre regime de competência e regime de caixa?

No regime de caixa, as receitas e despesas são contabilizadas apenas quando há o pagamento ou recebimento de um valor. Ou seja, não se considera o momento em que a operação foi realizada. É um ótimo regime para conferir maior clareza acerca da liquidez do negócio. Ou em outras palavras, a capacidade de honrar com seus compromissos dentro de um determinado período, pois possui capital de giro para tal ação. Diferentemente da análise mais ampla na qual se percebe uma boa rentabilidade, porém com períodos de caixa vazio.

Embora não permita previsões, no regime de caixa é possível visualizar a movimentação financeira exata de um determinado período.Já no regime de competência, o registro ocorre na data que o gasto ou receita foi gerado e não necessariamente no momento em que o dinheiro entrou ou saiu do caixa.

Vamos de exemplo:


Se o seu escritório acordou o pagamento em três parcelas de R$5.000,00 cada para as compras dos móveis da sua sala, o valor total (momento da emissão da nota pelo fornecedor) é o que vai constar no seu documento. Não importa (não há necessidade de registro) neste momento se haverá uma despesa mensal de cinco mil pelo período, pois já foi registrada a despesa de R$15.000,00 no orçamento global.

O regime de competência é o modelo oficial da legislação brasileira para declaração de imposto de renda e com ele podemos prever o futuro financeiro do seu escritório, isso porque suas despesas podem ser maiores que sua receita e você pode não se dar conta disso.

Uma das vantagens do regime de competência é o planejamento para investimentos futuros de maneira mais assertiva e simplificada. Isso ocorre porque as movimentações financeiras são consideradas previamente no balancete, mesmo que ainda não tenham sido quitadas, além disso, esse regime considera também a depreciação.

Demonstrativo de Resultados do Exercício

O (DRE) é confeccionado neste regime e é por meio dele que é possível avaliar se a empresa teve lucro ou prejuízo em um período. Sendo assim, seu escritório terá uma análise clara e mais assertiva voltada para a rápida ação em prol da lucratividade.

É importante compreender que ambas alternativas apresentam vantagem e desvantagens, e podem ser complementares.

No Regime de Competência você terá um olhar global, já no Regime de Caixa você terá uma visão focada no que acontece no seu escritório em curto e determinado período.

A Pejota Contabilidade Especializada para Advogados tem conhecimento sobre a realidade muitas vezes flutuante das receitas dos advogados e também de como são as despesas usuais de cada porte de escritório e, por isso, está apta a te orientar de forma extremamente assertiva sobre cada uma destas análises
de modo a organizar a saúde financeira e a obter os melhores e mais lucrativos resultados.

Mas qual é o melhor regime para gerenciamento financeiro?

Os dois! Ambos os regimes são benéficos para seu escritório e são totalmente complementares, dessa forma você terá o gerenciamento completo de toda a parte financeira do seu escritório e irá contar com os relatórios de DRE – Demonstrativo de Resultados do Exercício e DFC – Demonstrativo de Fluxo de Caixa.

No DRE é possível determinar se seu escritório teve lucro ou prejuízo em determinado período, mas esse relatório não leva em consideração a data real das entradas e saídas de caixa.

Já no DFC é listado todas as entradas e saídas de caixa do seu escritório, com ele é possível saber se seu escritório vai ter caixa para pagar todos os compromissos no mês atual. Os dois regimes possuem relatórios que são muito importantes para a saúde financeira do seu escritório. Antes de escolher a melhor opção é necessário fazer uma detalhada avaliação.

Segundo a Receita Federal a opção é anual e só pode ser feita em meses específicos.

Escritórios optantes pelo Simples Nacional podem fazer a mudança:

Novembro: escritórios que já são optantes pelo Simples Nacional, terão a mudança no ano – calendário subsequente;
Dezembro: para escritório que estão em início de atividade e terão efeitos para o ano- calendário subsequente;
No mês de início da opção pelo Simples Nacional, com efeitos para o próprio ano- calendário.

Escritórios optantes pelo Lucro Presumido podem fazer a mudança no mês de Janeiro, informando a mudança na declaração EFD e DCTF.

Como pôde acompanhar, são muitas as variáveis para definição do regime mais adequado e eficaz para a saúde financeira e sucesso do seu escritório.

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Esperamos que a leitura tenha sido esclarecedora e tenha contribuído para ampliar a sua compreensão sobre o assunto.
Se precisar de algum detalhamento, comente aqui ou entre em contato conosco para que possamos sempre contribuir com informação.