Cálculo do Simples Nacional: Você sabe como é feito?

O Simples Nacional não precisa ser um problema para seu escritório. Este artigo é para você que tem ou quer ter uma Sociedade Individual de Advocacia ou uma Sociedade de Advogados!

Muitos advogados sempre nos enviam dúvidas sobre como é feito o cálculo do Simples Nacional e sobretudo, nos perguntam qual seria a alíquota e o valor efetivo de imposto à recolher em sua sociedade quando precisa receber um honorário com valor mais alto.

Antes de tudo é importante entender que este cálculo pode te ajudar a ter um melhor planejamento financeiro e tributário no momento do recebimento de seus honorários.

Para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, preparamos este artigo com explicações didáticas e detalhadas, exemplificando o que pode acontecer, dependendo do tempo de existência de sua Sociedade.

Vamos aos exemplos práticos!

No cálculo do Simples Nacional para advogado a regra geral é de utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Porém, quando a sua sociedade está em início de atividade – não possui 12 meses anteriores ao da apuração – para determinar a alíquota, é importante seguir os procedimentos abaixo:

a) No primeiro mês de atividade: será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita própria do mês de apuração multiplicada por 12;

b) Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade: será utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicando por 12, que será aplicado até alcançar o 13º mês. Aí sim será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração, conforme previsto no artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

Veja a tabela do Simples Nacional, ANEXO IV:

Para ficar mais claro e mais fácil de entender como é feito esse cálculo do Simples Nacional. Por exemplo:

Vamos imaginar que no primeiro mês de existência da empresa ela obteve um faturamento de R$10.000,00.

Por ser o “Mês 1” de faturamento, devemos considerar no cálculo R$10.000,00 X 12 meses. Sendo assim, a receita bruta proporcionalizada é de R$120.000,00.

Ao consultar a tabela do Anexo IV do Simples Nacional, percebemos que, nesse mês, sua sociedade individual de advocacia ou sociedade de advogados será enquadrada na primeira alíquota de 4,5 % ou seja, na faixa de até R$180.000,00). Ao inserir esse valor na fórmula, temos:  

Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será:
R$10.000,00 X 4,5% – logo o valor do imposto a pagar será de R$450,00.

Já no “Mês 2” por exemplo, o escritório apresentou um faturamento de R$50.000,00.

Você está lembrando que devemos considerar a “média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração” para encontrar a receita bruta proporcionalizada?

Ótimo! Então, nesse caso temos o valor de R$120.000,00 – conforme quadro – R$10.000,00 / 1 x 12 = R$120.000,00.

Ao inserir esse valor na fórmula, temos:

Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$50.000,00 (receita auferida no mês) X 4,5% (alíquota percentual enquadrada no mês).

Logo o valor do imposto a pagar será de R$2.250,00.

 

No “Mês 3” o faturamento foi de R$100.000,00. Porém, como demonstrado no quadro, devemos incluir apenas os valores dos dois últimos meses para encontrar a receita bruta proporcionalizada.

Conforme demonstrado no cálculo, o valor encontrado foi de R$360.000,00 – (R$ 10.000,00 + R$ 50.000,00) / 2 x 12 = R$ 360.000,00.

A alíquota percentual para essa receita bruta proporcionalizada é de 9% – faixa de R$180.000,01 a R$360.000,00 – com uma Parcela de Dedução de R$8.100,00. Vamos à fórmula:

Assim, o cálculo do valor do imposto a recolher será: R$100.000,00 (receita auferida no mês) X 6,75% (alíquota percentual enquadrada no mês) – logo o valor do imposto a pagar será de R$6.750,00.

Enfim, siga esse raciocínio até que a empresa complete os seus primeiros 12 meses.

Quando ela completar esses 12 meses, será adotada a soma das receitas dos 12 meses anteriores à apuração para encontrar a alíquota percentual correspondente, ou seja, essa alíquota que será utilizada na apuração do imposto a ser pago no mês.

Simples, não é mesmo?

Ficou alguma dúvida?

A PEJOTA é especialista em contabilidade para Advogados!

Por atendermos apenas profissionais do setor jurídico, nossos especialistas conhecem a fundo as particularidades desse mercado. Desta forma, ofereceremos um atendimento mais qualificado no dia a dia, o que contribui para que você tenha ainda mais sucesso em seu escritório!

Agende uma conversa com nossos especialistas e conheça tudo que a PEJOTA pode lhe oferecer!

Postado em Advocacia, Dicas Legais, Simples Nacional